CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou a prefeitura de Cuiabá ao pagamento de R$ 143 mil à empresa LG Ferreira ME, por serviços prestados e não pagos entre os anos de 2010 e 2011. A decisão é de segunda-feira (12).
Na ação, a empresa destaca que organizou e forneceu equipamentos de som, iluminação e estrutura para eventos públicos, contratados pela prefeitura que não foram pagos. A empresa anexou ao processo, notas de empenho e demais documentos que comprovaram o reconhecimento dos serviços prestados.
Na decisão, o magistrado destacou que a emissão das notas de empenho significa a autorização de pagamento pelo município e dão legitimidade à pretensão autoral, o que “por consequência lógica jurídica pressupõe que a obrigação foi realizada, impondo à fazenda pública a obrigação de adimplemento com sua parte do contrato administrativo direto pactuado”.
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“As notas fiscais apresentadas pela autora somada aos documentos anexados à exordial, especial as notas de empenho imputam no reconhecimento da prestação de serviço pela empresa requerente e na obrigação de pagamento pelo requerido, sob pena de enriquecimento ilícito da fazenda pública, o que não se pode permitir”, diz trecho da decisão.
Diante disso, o juiz condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 143 mil, com os devidos acréscimos legais, tais como a inclusão dos expurgos inflacionários e juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença.
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