ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Vara Especializada em Ações Coletivas não aceitou o pedido de liminar movido pelo candidato a vereador Tuca Nogueira (DC), contra a Prefeitura Municipal de Cuiabá, a Câmara Municipal de Cuiabá e Banco do Brasil S/A contra o empréstimo de R$ 139 milhões que o município pretende adquirir para a realização de obras. A decisão, do Bruno D’ Oliviera Marques, foi proferida nesta segunda-feira (09).
O magistrado não apreciou o pedido de imediato devido à falta de clareza e fundamentação na petição inicial apresentada pelo candidato, que tentou anular a operação de crédito aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá por meio da Lei Complementar Municipal nº 546/2024 que autorizou o empréstimo de R$ 139.000.000,00, para financiar o término de obras públicas iniciadas na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro.
Tuca argumentou que o empréstimo seria prejudicial às contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que já possui diversas dívidas, além do processo para a liberação ter ocorrido de forma brusca e a prefeitura já ter suas contas reprovadas pelos órgãos de controle.
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Na decisão, o juiz destaca que a petição inicial não esclarece qual é o ato específico que está sendo contestado: se é a Lei Complementar ou o contrato de empréstimo. Ele ainda esclarece que se o autor pretende questionar a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 546/2024, a forma correta é por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em vez de uma ação popular.
“Não é possível abstrair qual é o ato lesivo que o autor busca a declaração de nulidade por meio da presente demanda, ou seja, não ficou elucidado na inicial se o ato nulo seria a norma editada que autorizou a operação de crédito ou o futuro contrato que formalizaria a operação de crédito. Nesse ponto, importante ressaltar que, ao postular a declaração de nulidade da lei, por meio da presente ação popular, a parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade, com a observância da legitimidade ativa e da competência corretas”, explica o magistrado.
A decisão intima a parte autora no prazo de 15 dias para a adequação da petição inicial, para sanar os vícios apontados, para que o pedido não seja indeferido.
O empréstimo, no entanto, encontra-se suspenso por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado.
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