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JUSTIÇA Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 13:52 - A | A

11 de Setembro de 2024, 13h:52 - A | A

JUSTIÇA / FLAGRADO BÊBADO

Justiça condena motorista que tentou subornar PMs para não ser preso

Réu admitiu ingestão de álcool, mas negou crime de corrupção ativa

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou N.L.S. por conduzir veículo sob efeito de álcool, dirigir sem habilitação e corrupção ativa. A prisão em flagrante ocorreu em novembro de 2021, quando Nilson tentou subornar policiais militares após ser abordado devido à sua direção perigosa e em contramão. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra nesta segunda-feira, (09).

Segundo a decisão, Nilson admitiu a que dirigiu após ingerir bebida alcoólica e que não possuia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele negou, no entanto, o crime de corrupção ativa. 

“Ao ser interrogado em juízo, o réu N.L.S. negou a prática do crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), mas confessou que conduziu o veículo automotor em estado de embriaguez causado pela ingestão de 04 (quatro) cervejas, bem como que não possuía habilitação para dirigir o veículo. Nesse sentido, vejamos o teor do depoimento prestado”.

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Mediante os depoimentos dos policiais e das provas apresentadas, o magistrado compreendeu que o réu ofereceu vantagens indevidas aos policiais. A ação resultou na prisão flagrante realizada pelos PM’s.

“Conclui-se, portanto, as provas colhidas nos autos, analisadas em conjunto, não deixam dúvidas de que N.L.S. ofereceu vantagem indevida aos Policiais Militares, com o fim de determiná-los a omitir ato de ofício, consistente na realização da prisão em flagrante do acusado”.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão, e um ano de detenção, além de 20 dias-multa calculados a um trigésimo do salário mínimo. Também foi determinada a proibição de obter permissão ou autorização para dirigir, ou a suspensão da habilitação, por um período de dois meses.

N.L.S. cumprirá a pena em regime aberto e poderá recorrer em liberdade.

 

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Carae 11/09/2024

Segundo informações os pms não pegaram o dinheiro por ser 100,00 reais kkkkk iria dividir para três iria dar 33,33 kkkkk não valeu o cara foi em cana kkkkk Agora se fosse 30.000,00 dava né kkkkkkk não iria nem passar na matéria o pais bom do caraé.

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1 comentários

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