DA REDAÇÃO
O Tribunal Pleno do TJMT concedeu liminar, por unanimidade, em favor da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cuiabá e derrubou a Lei Complementar 299/2012 que aprovou o aumento em 25% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2324/2013, nesta quinta-feira (25), durante sessão ordinária judicial após a apresentação do voto do vogal Márcio Vidal, que tinha pedido vistas do processo na última sessão. O relator da ação, Manoel Ornellas, também já havia votado no mesmo sentido.
A mesa diretora da Câmara alegou no pedido que a ação foi votada e aprovada em sessão extraordinária no final do ano passado, descumprindo as regras do Regimento Interno da casa.
Segundo o presidente da Mesa Diretora, vereador João Emanuel, mesmo sendo votado em regime de urgência especial, o processo não contém carimbo de protocolo do recebimento pela Câmara, foi votado em sessão extraordinária sem prévia divulgação da matéria com 24h de antecedência, a convocação que existe não respeita o prazo estipulado e nem foi assinado pela antiga presidência.
O processo foi distribuído no dia 11 de janeiro deste ano e argumentava que que o projeto de lei não teria sido protocolado na Câmara, não existiria documento sobre a aprovação do regime de urgência especial para análise da matéria, além da ausência dos pareceres obrigatórios das comissões.
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