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JUSTIÇA Sábado, 23 de Abril de 2016, 11:52 - A | A

23 de Abril de 2016, 11h:52 - A | A

JUSTIÇA / PROCESSO ELETRÔNICO

PJe será obrigatório no TJ-MT a partir de segunda-feira

Data foi estabelecida pelo presidente do tribunal, desembargador Paulo da Cunha

DA REDAÇÃO



O uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será obrigatório a partir da próxima segunda-feira (25 de abril) na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a Terceira Câmara Cível (de Direito Público) e a Quarta Câmara Cível (de Direito Público).
 
A data foi estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, que prorrogou o prazo atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB/MT). O Tribunal de Justiça do Estado, juntamente com o Tribunal de Justiça do Paraná, é pioneiro no país na instalação do PJe no Segundo Grau de Jurisdição.
Os processos que forem protocolados de forma física a partir das 12 horas do dia 25 de abril não serão distribuídos, devendo ser restituídos à parte autora pela Secretaria Auxiliar da Presidência. A parte autora disporá do prazo de 45 dias para retirada dos documentos, por analogia ao regramento esculpido no artigo 15 da Resolução 185/2013-CNJ. Transcorrido o aludido prazo os documentos serão descartados.
 
A data (25 de abril) representa um marco no Judiciário de Mato Grosso, tendo em vista que o PJe, uma plataforma desenvolvida sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é considerada segura, estável e eficiente. Sua implantação traz celeridade processual, por meio da automatização de uma série de tarefas que resultam em uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. Neste primeiro momento a plataforma está instalada nestas duas Câmaras de Direito Público e na Turma Reunida de Direito Público, mas a meta para 2016 é implantar o PJe em todo o Segundo Grau.
 
“O PJe está habilitado para o funcionamento na Segunda Instância, inicialmente nas Câmaras de Direito Público e na Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público. Passamos por um período de facultatividade e agora, a partir do dia 25 de abril de 2016, a utilização do sistema será obrigatória, quando então todos os recursos direcionados para as Câmaras de Direito Público deverão necessariamente ser protocolados no sistema”, explica Gustavo Piccin, diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
 
Conforme ele, este é um momento de destaque para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Nós somos pioneiros junto com o TJ do Paraná na implantação do PJe na Segunda Instância. É uma etapa fundamental para que possamos expandir o PJe no Primeiro Grau. Como previsto para o ano de 2016, a meta é atender 51% das unidades até o final do ano”.
 
Com o avanço da plataforma em Primeiro Grau de jurisdição, o número de recursos e apelações interpostos eletronicamente irá aumentar no Segundo Grau. “O Tribunal de Justiça está apto a receber todos estes processos de forma eletrônica”, observou Piccin.
 
O cronograma de expansão do PJe contempla novas implantações do sistema no Segundo Grau de Jurisdição. A ferramenta será instalada na Primeira, Segunda, Quinta e Sexta Câmaras Cíveis de Direito Privado, bem como na Primeira e Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado. Estas implantações estão previstas para o dia 27 de junho de 2016.
 
Para o coordenador do Comitê Gestor do PJe no Estado de Mato Grosso, juiz auxiliar João Thiago Guerra, a ferramenta pode ser relacionada a vários predicados positivos. “O PJe pode ser associado à celeridade, racionalização, ganho de tempo, otimização do trabalho de magistrados e servidores, eliminação do tempo morto dos processos físicos, que ficam esperando, por exemplo, a localização dos autos para a simples juntada de um mandato ou de um ofício, ou a certificação do decurso de um prazo. Essas ações não acontecem com o processo eletrônico, no qual um grande volume de ações de rotina é substituído por ações automatizadas, realizadas de forma automática pelo sistema, o que impacta em ganho de tempo na tramitação do processo”.

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