ALLAN PEREIRA
Da Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer para que o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vote para reestabelecer o afatamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do cargo.
Protocolado na última semana, o parecer foi direcionado ao habeas corpus da defesa de Emanuel, que busca anular a decisão de afastamento do cargo dada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no início de março.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito seria o suposto líder de uma organização criminosa montada para desviar recursos da Saúde da capital. A decisão liminar do desembargador Luiz chegou a afastá-lo do cargo. Mas, após três dias, Emanuel conseguiu outra liminar com o ministro Ribeiro Dantas para voltar à prefeitura.
Agora, Ribeiro analisará o mérito do habeas corpus impetrado por Emanuel e, antes de dar seu voto, pediu o parecer da PGR.
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De acordo com o parecer do subprocurador-Geral da República, Osnir Belice, o recurso de Emanuel não pode ser conhecido pelo STJ por conta de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aceitar que habeas corpus sejam usados no lugar de outros tipos de recursos.
"Além disso, a defesa não esgotou as vias recursais ordinárias, pois não interpôs agravo regimental contra o ato apontado como coator, de modo que o presente writ [pedido] consiste em substituto daquele recurso", apontou.
No recurso, a defesa de Emanuel alegou que os fatos que levaram ao afastamento neste ano são os mesmos investigados pela Operação Capistrum, que trata de uma organização criminosa voltada para contratações temporárias irregulares na Secretaria Municipal de Saúde e o pagamento ilegal de Prêmio Saúde a servidores da área para manutenção de apoio político a Emanuel. O MPE aponta que o prefeito seria o líder do suposto grupo criminoso.
Os advogados do prefeito argumentam que a Justiça Estadual não é competente para investigar e julgar o crime de organização criminosa na Saúde de Cuiabá, já que o STJ reconheceu a competência da Justiça Federal no caso da Operação Capistrum.
A defesa também destacou que a decisão do desembargador Luiz Ferreira é contraditória por ter reconhecido, também no âmbito da Operação Capistrum, não ter visto a existência de qualquer nova circunstância para afastá-la do cargo em 2021. "A autoridade coatora volta atrás no seu entendimento e prolatou nova decisão de afastamento do paciente em razão dos mesmos fatos", destacou.
Belice não concordou com a argumentação da defesa de que os fatos investigados na decisão do desembargador se relacionam com a investigação da Operação Capistrum. O representante da PGR usou trechos de um ofício enviado pelo desembargador Luiz Ferreira ao ministro Ribeiro Dantas, após ter concedido a liminar favorável a Emanuel, para explicar as diferenças.
"Conforme esclarecido nas informações prestadas pela i. autoridade coatora, referido habeas corpus trata de fatos distintos dos que deram origem ao presente writ, não sendo possível constatar a alegada violação ao quanto decidido no HC nº 869.767/MT", pontuou.
Com o parecer da PGR, o ministro Ribeiro Dantas dará o seu voto, que será apreciado pelo Plenário do STJ em seguida.
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