LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), ficou responsável por julgar um pedido de suspeição contra dois dos quatro coronéis que atuam como juízes militares no processo que investiga o esquema de “grampos” no Estado.
A suspeição foi requerida pela defesa do cabo Gérson Correa Júnior e distribuída ao magistrado na última quinta-feira (08).
O requerimento é baseado em “excesso de linguagem” e “antecipação da condenação”. O caso foi remetido a Perri por prevenção (preferência), pois o magistrado chegou a conduzir as investigações das escutas clandestinas no ano passado, antes do caso “subir” ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de Gérson, são réus do esquema o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa; os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; e o coronel Januário Batista. Dos cinco, apenas Gérson continua preso - ele foi detido em maio de 2017.
O esquema funcionava por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações –, em pedidos de quebra de sigilos telefônicos feitos à Justiça.
Como o processo investiga crimes militares, quem julga o caso é o Conselho de Sentença, composto pelo juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar de Cuiabá, e por quatro coronéis convocados para atuar como juízes militares.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O cabo Gérson Correa, preso desde maio do ano passado
Destes, são acusados de suspeição pela defesa de Gérson os coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva.
“Juízo depreciativo”
Na petição, a defesa do cabo – feita pelos advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu – relatou que os dois coronéis mostraram parcialidade em audiência ocorrida no dia 9 de fevereiro, ocasião em que foi pedida a revogação da prisão de Gérson Correa.
Os advogados disseram que o coronel Valdemir Barbosa, ao votar por manter a prisão, afirmou que o cabo “tomava ou tomou decisões superiores ao coronel”.
No voto, o coronel também lançou suspeitas sobre qual seria a influência que Gérson Correa possui junto ao Governo do Estado.
“Ainda que não bastasse, o primeiro excepto induz suspeita de improbidade sobre o excipiente ao reverberar: ‘eu tenho a impressão, doutor, que em hipótese alguma o cabo pagava o aluguel desse escritório com o dinheiro dele’, acrescentando a indagação no sentido de que ‘R$ 1.500,00 por mês?’ e concluindo que ‘eu não acredito. O primeiro excepto registra suas impressões pessoais com alto grau de subjetivismo consignando que ‘eu acho que a participação dele é bem superior ao do coronel Zaqueu’”.
No que tange ao coronel Luiz Cláudio Monteiro da Silva, a defesa ressaltou que, na audiência, ele disse estar “patenteado no processo” que o cabo “extrapolou a esfera das atribuições”.
“Em seguida, profere juízo depreciativo em relação ao acusado denotando sua convicção pessoal antecipada do mérito ao vaticinar que ‘realmente causa estranheza as decisões adotadas pelo réu’, concluindo que ‘eu confesso que poucas vezes vi dessa forma’”.
"Limites extrapolados"
De acordo com a defesa, como o pedido era apenas sobre a necessidade ou não de manter a prisão preventiva, os juízes militares deveriam ter se restringindo a verificar se estavam presentes os requisitos da prisão, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade, segurança da aplicação da lei penal militar e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares.
Os exceptos trataram o excipiente como autor certo de crimes já comprovados, em caráter de definitividade
“Ocorre que os exceptos não se ativeram aos pressupostos da manutenção da prisão cautelar, preferindo exarar juízo de valor (culpabilidade) sobre a controvérsia antes do momento propício (sentença de mérito)”.
“De fato, ao invés de procederem à cognição sumária dos fatos para justificar a manutenção do decreto prisional, os exceptos trataram o excipiente como autor certo de crimes já comprovados, em caráter de definitividade, inclusive atribuindo-lhe participação superior ao primeiro acusado (Coronel Zaqueu Barbosa)”.
Citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), as advogados argumentaram que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veda aos magistrados emitirem opiniões pessoais sobre os processos pendentes de julgamento.
“No caso concreto, não seria necessário cognição verticalizada ou produção de provas, bastando apenas salientar que se reconheça, data venia, o óbvio: os nobres juízes militares exceptos já emitiram juízo de valor sobre os crimes imputados ao ora excipiente e, portanto, macularam sua condição de imparcialidade”, diz trecho da ação.
Soltura negada
Além da decisão de fevereiro, o pedido de soltura também foi rejeitado no último dia 2, apesar do parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).
A alegação da defesa é de que as testemunhas de acusação já foram ouvidas, de modo que não existe risco de o cabo fazer ameaças ou atrapalhar o andamento processual. A defesa mencionou também que o cabo Gerson responde a menos crimes que o coronel Zaqueu.
O relator do processo, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 11ª Vara Criminal Militar, votou pela manutenção da prisão do militar.
Segundo ele, não houve alteração da situação fática julgada na última sessão e os requisitos da prisão preventiva ainda estão presentes.
“Conforme mencionado na decisão, os elementos colhidos indicam a materialidade do crime e indícios de autoria, de forma que preenchidos os requisitos da prisão preventiva”, disse o juiz.
Ele afirmou também que a instrução processual ainda não foi finalizada e que restam duas testemunhas de acusação a serem ouvidas, várias de defesa, além dos réus.
Murilo Mesquita citou ainda que, neste caso, deve ser observado não só as acusações a cada um dos réus, mas também a periculosidade e o risco de atuação concreta.
“O réu foi denunciado mais de sete vezes pelos crimes apurados. Indefiro o pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar”.
O voto do relator foi acompanhado pelos coronéis Elierson Metello de Siqueira, Valdemir Benedito Barbosa, Luiz Cláudio Monteiro da Silva e Renato Antunes da Silveira Junior.
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