MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, representada pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. Com a decisão, Perri determinou a suspensão dos efeitos da Intervenção, que deve ser encerrada em 31 de dezembro próximo.
A decisão foi assinada na segunda-feira (18) e homologou o acordo firmado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e a chefe do Gabinete de Intervenção, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, na semana passada. O TAC obriga uma série de medidas a serem continuadas com a Secretaria Municipal de Saúde retornando às mãos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O acordo foi costurado também com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sergio Ricardo de Almeida.
Perri relata que o TAC "tem por objeto a manutenção e necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde no âmbito do Município de Cuiabá alavancados durante o período da Intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde Pública], devendo ser priorizados e observados os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo TCE/MT, bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção".
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"Diante da natureza de processo estruturante da Representação Interventiva, imprescindível se patenteia a homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta, sobretudo porque, conforme consignei no voto proferido no pedido de prorrogação da medida, 'os avanços obtidos na noventena da intervenção são inegáveis, mas manifestamente insuficientes à correção da saúde pública cuiabana, levada, por falta de políticas públicas estruturantes, a leito de UTI. Embora desentubada, seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados'", avaliou.
O desembargador registru que "exatamente por encerrar problemas estruturais da saúde envolvendo todos os munícipes de Cuiabá, o procedimento da intervenção assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que não pode ser resolvido senão com um plano de ação que contemple medidas, ações e políticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um ‘estado de saúde ideal".
"Antes que se diga de maneira precipitada e equivocada que o presente acordo pretende usurpar os poderes do atual Prefeito Municipal, certo é que o Termo de Ajustamento de Conduta, segundo consignado no parágrafo segundo da Cláusula Décima Quarta, dispõe que 'vincula tanto a atual gestão municipal quanto as futuras'", ponderou o desembargador.
A decisão do magistrado destaca que o eventual descumprimento do TAC vai resultar na retomada da tramitação do processo de intervenção, que ficará suspenso até o cumprimento integral de todas as obrigações acordadas.
A prefeitura deverá apresentar ao TCE-MT um "Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento deste Termo". Além disso, "a Equipe de Apoio e Monitoramento deverá apresentar ao TCE/MT, até o dia 10/1/2024, os parâmetros que serão utilizados para aferição da qualidade e da quantidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde".
"À vista do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e o Município de Cuiabá, representado pela Interventora na Saúde do Município de Cuiabá, e o faço com fundamento no art. 487, III, do CPC. Com a presente homologação, ficam suspensos os efeitos da Intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT", decidiu.
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