MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação
Um parecer jurídico da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) liberou o pagamento de R$ 2,2 milhões à Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda, alvo da Operação Hypnos, sem que houvesse contrato formalizado, em meados de 2021.
O documento consta no inquérito da operação, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) em 9 de fevereiro deste ano. Nessa data, o ex-secretário municipal de Saúde e ex-diretor-geral da ECSP, Célio Rodrigues da Silva, foi preso preventivamente.
De acordo com a Deccor, a Remocenter teria recebido cerca de R$ 1 milhão pela compra de medicamentos para atender os hospitais administrados pela ECSP, o Hospital São Benedito e o Hospital Municipal de Cuiabá, em 2021, sem fornecer os produtos.
O parecer foi homologado por Célio enquanto diretor-geral interino da ECSP e pelo diretor administrativo financeiro da empresa, Eduardo Pereira Vasconcelos. Este último foi afastado do cargo por decisão da Justiça na mesma data da operação, em fevereiro.
A elaboração do parecer ficou a cargo de Diego César Fernandes, advogado da assessoria jurídica da ECSP, em 12 de julho de 2021, e o documento foi homologado por Célio e Vasconcelos no mesmo dia.
"Diante de aludida situação, o artigo 59 da Lei 8.666/93, Lei aplicada subsidiariamente a esta Empresa Pública, prevê a possibilidade de pagamento do que já fora executado/entregue, por via indenizatória, já que não havia contrato na época da prestação do serviço", diz trecho do documento.
"Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do feito, por via indenizatória, com base nas documentações apresentadas, as quais atestam acerca do efetivo cumprimento das obrigações avençadas, com o escopo de evitar o enriquecimento sem causa e salvaguardar o interesse público
De acordo com o parecer, mesmo que não houvesse contrato, a Remocenter teria atendido à demanda da ECSP "assim atestou o Colaborador Fiscal na Nota Fiscal e em seu Relatório Circunstanciado, acostados aos autos".
"Importante destacar que os presentes autos devem plenamente instruídos, a fim de que se comprove a devida entrega dos materiais estar e/ou prestação de serviços. Logo, além da Nota Fiscal atestada pelo Colaborador competente e o Relatório Circunstanciado, os autos devem conter todos os documentos que ratifiquem o atesto do Colaborador Fiscal, quando o caso concreto exigir. É o que se orienta que seja realizado previamente à liquidação", afirma o advogado no documento.
A assessoria jurídica ainda destaca que "o valor pago deverá corresponder ao que fora estipulado em acordo, mesmo sendo inválida ou inexistente a contratação, não podendo resultar em preço superior ao praticado no mercado".
E ainda orienta a empresa pública que as próximas contratações deveriam ser realizadas por licitação ou nas excessões previstas na lei de licitações.
"Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do feito, por via indenizatória, com base nas documentações apresentadas, as quais atestam acerca do efetivo cumprimento das obrigações avençadas, com o escopo de evitar o enriquecimento sem causa e salvaguardar o interesse público", conclui.
O parecer ainda adverte à empresa pública comandada à época por Célio que "a regra da Licitação é preponderante e deve ser obrigatória e irrestritamente observada por todos os Órgãos da Administração Pública Direita e Indireta Municipal".
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