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JUSTIÇA Terça-feira, 08 de Novembro de 2016, 14:54 - A | A

08 de Novembro de 2016, 14h:54 - A | A

JUSTIÇA / CASO ROSELI

MPE não recorre; Selma é afastada definitivamente de ação

Os envolvidos serão processados e julgados pelo juiz substituto da magistrada

ANTONIELLE COSTA
DO PONTO NA CURVA



O procurador de Justiça Mauro Viveiros, que atua junto as Câmara Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não interpôs recurso contra a decisão que afastou a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane dos Santos, dos autos da ação penal referente a operação “Arqueiro – Ouro de Tolo”, que tem entre os réus a ex-primeira dama, Roseli Barbosa.

De acordo com o andamento processual, Viveiros tomou ciência do julgamento no dia 22 de outubro e o processo transitou em julgado no último dia 6.

Na prática, o procurador concordou com a decisão do TJ e a juíza será afastada definitivamente dos autos da Operação Arqueiro.

Os envolvidos serão processados e julgados pelo juiz substituto da magistrada.

Todos os atos praticados por ela serão declarados nulos, especialmente, o decreto de prisão preventiva de Roseli, que estava em liberdade por uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o HC ser julgado prejudicado no mérito.

Julgamento no TJ

O julgamento teve início em agosto passado com o voto do desembargador Pedro Sakamoto, pelo afastamento da magistrada. Orlando Perri pediu vista e na sessão do dia 24 de agosto acompanhou o relator, juntamente com o desembargador Rui Ramos.

Na ocasião, Perri fez com um desabafo diante de ilações de que ele estaria corrompido pelo poder de Silval, o que ele chamou de “avulta paranoia”.

O magistrado proferiu um voto extenso sobre a imparcialidade na atuação do juiz com citações de grandes doutrinadores.

Ele juntou no voto vários trechos de declarações da magistrada em que deixou transparecer que tomou as acusações do delator como verdadeiras.

“Ficou claro o valor quase absoluto que deu as declarações do delator. O crédito ilimitado gera inclinações de uma das partes, assumindo veracidade”, destacou.

Para o desembargador, a juíza afrontou o que determina a lei, não se limitando a legalidade, regularidade e espontaneidade, na homologação do acordo de colaboração premiada firmada por Paulo Lemos e o Ministério Público Estadual.

“Ela desvendou os olhos da deusa da justiça em conduta ativa no acolhimento de informações em manifesta afronta ao sistema acusatório. O juiz jamais tem a função de ser o revelador da verdade”, pontuou.

Perri disse ainda que a juíza agiu como "São Tomé" ao verificar a veracidade dos fatos relatados pelo delator, assumindo o papel do órgão acusador.

Os desembargadores Sakamoto, Perri e Rui Ramos acataram um pedido da defesa de Roseli, patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda.

Arqueiro

A ação investiga desvios de até R$ 2,8 milhões dos cofres do Estado, entre 2011 e 2014, e teve como base o conteúdo da delação premiada feita pelo empresário Paulo Lemes, dono de três institutos que prestavam serviços à Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Além de Roseli Barbosa, também foram presos na operação o empresário Nilson da Costa e Faria, o ex-assessor de Roseli, Rodrigo de Marchi, e Silvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval.

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