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JUSTIÇA Domingo, 21 de Fevereiro de 2016, 14:23 - A | A

21 de Fevereiro de 2016, 14h:23 - A | A

JUSTIÇA / R$ 99,2 MILHÕES

MPE irá recorrer da decisão que manteve nulo o acordo da JBS

Em decisão, o juiz Bortolussi Júnior disse “estranhar” medida adotada por promotores, que rebateram

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MPE-MT) anunciou que vai recorrer da decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que manteve a decisão que anulava o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa JBS/Friboi e o MPE-MT.

No acordo, que não foi homologado por Bortolussi Júnior, o frigorífico e seu representante, Valdir Boni, pretendiam ser retirados como partes de uma ação de improbidade após pagarem R$ 360 milhões ao Estado, em dezembro de 2015.

Do valor, R$ 261 milhões eram relativos a dívidas fiscais pendentes e outros R$ 99,2 milhões como devolução de incentivos fiscais indevidos.

Reafirmam os Promotores do Núcleo que, não obstante o respeito que nutrem pelo Magistrado autor da decisão, não agiu ele com o costumeiro acerto, pois a transação efetivada foi absolutamente legal

Por meio de nota, os promotores de Justiça do MPE-MT afirmaram que a decisão do juiz não foi acertada.

“Reafirmam os Promotores do Núcleo que, não obstante o respeito que nutrem pelo Magistrado autor da decisão, não agiu ele com o costumeiro acerto, pois a transação efetivada foi absolutamente legal e está em plena conformidade com as atuais orientações jurídicas”, afirmaram.

No TAC anulado, era previsto que, após o pagamento, a Friboi e Valdir Boni teriam os bens e contas desbloqueados e seriam excluídos da ação, que os acusa de supostamente terem recebido R$ 73,5 milhões de incentivos fiscais do Estado, de forma ilegal.

Também ficou acordado que o representante do frigorífico teria os direitos políticos suspensos por três anos e pagaria uma multa de R$ 31 mil.

Além deles, também são réus da ação o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Fazenda), Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia) e Edmilson José dos Santos (MT Par). Todos os réus tiveram os bens bloqueados em até R$ 73,5 milhões.

Estranhamento

Após terem o acordo anulado, em janeiro deste ano, a JBS/Friboi e Valdir Boni pediram que o juiz Luiz Bortolussi reconsiderasse a decisão, uma vez que já fizeram o pagamento integral do dano apontado pelo Ministério Público “e dos débitos por créditos ainda não constituídos, além de outros pendentes”.

Em sua decisão, o juiz rebateu o argumento da empresa e de seu representante. Ele relatou que a ação de improbidade não visa apenas reparar os cofres públicos, mas também aplicar as devidas sanções legais, como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Segundo Luiz Bortolussi, os interesses de receber os créditos fiscais supostamente concedidos indevidamente à JBS não deveriam ser os “objetos prioritários da atuação do Ministério Público em juízo”. 

O ajuste realizado entre as partes, além de pleno amparo legal e jurisprudencial, justifica-se na própria dificuldade cotidianamente enfrentada, país a fora, de garantir ao processo a efetividade desejada

“Ora, é surpreendente que o Ministério Público, que em dezenas de outras ações, em casos de muito menor expressão imoral do que o abrangido neste feito, atua com vigor, buscando a responsabilização integral de agentes públicos e privados, perseguindo com dedicação a defesa da probidade administrativa e dos princípios da administração pública e, no presente caso, com postura muito diferente daquela, se empenhe em extinguir a ação em favor dos réus que, segundo o próprio Ministério Público menciona na inicial, se beneficiaram do que chamou “benefício espúrio” (sic), aparentemente aderindo a interesses secundários, político-econômicos. É de causar estranheza!”, criticou.

O MPE-MT rebateu o estranhamento alegado pelo magistrado. Afirmou que o ajute realizado entre as partes tem amparo legal.

“Ao contrário do que afirmado pelo Magistrado, portanto, não há que se falar em qualquer conduta anormal ou complacente por parte dos Promotores de Justiça, posto que o ajuste realizado entre as partes, além de pleno amparo legal e jurisprudencial, justifica-se na própria dificuldade cotidianamente enfrentada, país a fora, de garantir ao processo a efetividade desejada”, afirmaram os promotores, por nota.

“Não raras ocasiões ações que buscam a reparação de prejuízos de elevadíssima monta, como aqui ocorre, tramitam por mais de uma década sem que um único centavo retorne aos cofres públicos, para melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade”, completaram.

A acusação

O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.

De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.

Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.

Confira a nota dos Promotores de Justiça do MPE na integra:

"O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,  por meio da Assessoria de Imprensa, informou que, tão logo seja intimado da decisão que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa JBS Friboi e o Estado, irá interpor os recursos cabíveis.

Reafirmam os Promotores do Núcleo que, não obstante o respeito que nutrem pelo Magistrado autor da decisão, não agiu ele com o costumeiro acerto, pois a transação efetivada foi absolutamente legal e está em plena conformidade com as atuais orientações jurídicas.

Exemplo disso é a transação no âmbito do processo criminal, introduzida pela lei que prevê a delação premiada, que admite, inclusive, que réus que cometeram crimes sejam excluídos da ação penal, sem sanção alguma, naquilo que todos conhecem como a lei da delação, de modo que, quem pode o mais, pode o menos, já que a conduta criminosa é, de fato, tão ou mais grave que atos de improbidade e capaz de causar a própria prisão dos acusados, penalidade mais acentuada imposta pelo sistema jurídico nacional.

Por outro lado, ao contrário do que foi afirmado na decisão, a proibição de transação nas ações de improbidade administrativa, que já vinha sendo mitigada nos últimos tempos por entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, foi afastada por recentes normas legais – a Medida Provisória 703/2015 e Lei 13.140/2015, a Lei de Mediação e Arbitragem –- , de maneira que o principal fundamento que orienta a decisão – vedação à transação – não subsiste.

Os promotores de Justiça que assinaram o TAC ressaltaram que, de todas as quatro sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa  (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e multa civil), apenas uma não foi aplicada, razão pela qual não se mostra também legítimo o argumento judicial de que o MP considera a ação civil mero instrumento para devolução de valores sonegados.

Tendo as Ações de Improbidade Administrativa duplo objetivo, o ressarcimento ao erário é, por vezes, tão ou mais importante que a aplicação das sanções restritivas, na medida em que devolve aos cofres públicos o dinheiro desviado, com o qual importantes políticas públicas podem ser executadas, tais como saúde, educação e segurança, hoje tão combalidas em nosso País.

E, no caso, além das várias sanções restritivas aplicadas aos réus, as medidas ajustadas recompuseram plenamente o erário estadual. Basta observar que essa ação tem por objetivo o ressarcimento de aproximadamente R$73 milhões de reais, que seriam incentivos fiscais concedidos irregularmente. Pelo acordo, foi exigido da empresa o ressarcimento ao Estado desses R$73 milhões (valor corrigido R$99 milhões) e, ainda, mais outros R$270 milhões de incentivos cuja regularidade ainda estava em discussão na esfera administrativa, ou seja, era incerto não só o tempo em que essa importância iria retornar aos cofres estaduais, mas também nem certo era que o Estado venceria essa discussão.

E todos esses valores foram totalmente quitados pela empresa no final do ano de 2015, importando o ingresso de recursos ao Estado em aproximados R$ 370 milhões, quando, como já afirmado, o valor discutido na ação era de R$ 73 milhões.

Ao contrário do que afirmado pelo Magistrado, portanto, não há que se falar em qualquer conduta anormal ou complacente por parte dos Promotores de Justiça, posto que o ajuste realizado entre as partes, além de pleno amparo legal e jurisprudencial, justifica-se na própria dificuldade cotidianamente enfrentada, país a fora, de garantir ao processo a efetividade desejada. Não raras ocasiões ações que buscam a reparação de prejuízos de elevadíssima monta, como aqui ocorre, tramitam por mais de uma década sem que um único centavo retorne aos cofres públicos, para melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade."

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