LÁZARO THOR
Da Redação
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) determinou o arquivamento de uma investigação sobre intoxicação de agrotóxicos na Escola Municipal de Educação Básica Silvana, na zona rural de Sinop. O arquivamento foi determinado pelo prometor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira no dia 12 deste mês.
Alunos foram retirados de sala de aula no dia 2 de dezembro do ano passado, quando relataram mal estar e dificuldades para respirar. Ao todo, segundo a denúncia original, cerca de 34 crianças foram atingidas. Apenas duas crianças foram levadas ao médico e uma única professora realizou exames. Os demais não foram submetidos a testes para checar a intoxicação.
No entanto, segundo o Ministério Público, foram adotadas diversas medidas para mitigar o problema. Uma delas, segundo o documento de arquivamento, foi a destruição de parte da lavoura que ficava próxima a escola, além de aplicação de multa ao produtor rural indicado como responsável pelo agrotóxico espalhado na unidade de ensino.
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"Pois bem. Ante todo o cenário narrado, infere-se que, apesar de todo o transtorno e repercussão que os fatos em apreço geraram, não restou clarificado a existência de um dano ambiental em aberto, de modo que, ao nosso entender, frise-se, em face de todas as medidas que já foram adotadas visando a cessação e prevenção para que casos como este não se
repitam, não há falar em outras medidas compensatórias cabíveis", afirmou o promotor.
Apesar de não terem sido realizados testes médicos nas crianças atingidas, o promotor afirmou que o serviço de água do município de Sinop realizou testes na água do bebedouro da escola municipal e verificou que não encontrou substâncias danosas à saúde humana.
O promotor também citou que, segundo a administração da escola, uma única professora realizou testes médicos em uma unidade hospitalar particular e os testes teriam indicado que não houve contaminação.
O produtor rural responsável por uma das propriedades próximas, que foi multado pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), identificado como Carlos Henrique Moreira Alves, informou que realizou o lançamento dos produtos em horário matutino, com pouco vento, antes da chegada das crianças na escola.
Ele foi multado no valor de 200 UPF-MT, por realizar aplicação terrestre mecanizada de agrotóxico e afins em área situada a uma distância inferior a 90 (noventa) metros de povoações (EMEB Silvana), na propriedade denominada Estância Caiabi.
O produtor rural afirmou, em resposta a notificação do Ministério Público, que apenas 1 hectare de sua área à época estaria a menos de 90 (noventa) metros de distância da EMEB Silvana, bem como seu funcionário teria aplicado o defensivo agrícola na área perto da escola entre 05h30min e 06h00min.
O produtor rural aplicou os seguintes produtos: Compat Pro (adubo foliar manganês), Óleo Mineral (fertilizante), Biogreen (adubo foliar aminoácido), Cronnos (fungicida) e Contact (antideriva).
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