MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) de um parecer contrário à realização de reconstituição do assassinato do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa pelo vereador e tenente-coronel da reserva Marcos Paccola (Republicanos). No documento, os quatro promotores responsáveis pelo caso avaliam que a defesa de Paccola tenta protelar o processo.
O parecer foi encaminhado na quinta-feira (18) à Justiça na ação penal que trata do caso.
Paccola se tornou réu no começo de agosto pela morte de Alexandre, conhecido como "Japão". O vereador deu três tiros nas costas do agente durante uma confusão próxima a uma distribuidora de bebidas na região do bairro Goiabeiras, em 1º de julho.
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O parecer do MPE é assinado pelos promotores Samuel Frungilo, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, Vinícius Gahyva Martins e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria.
Os membros do MPE apontam que a "reconstituição do crime funciona como meio de prova, notadamente para esclarecer a dinâmica do fato delituoso, auxiliando na formação do convencimento do juiz ou dos jurados".
O órgão pede que Paccola seja submetido ao Tribunal do Júri. Os promotores registram que o crime foi gravado pelas câmeras de segurança do local, "cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa".
Ora, nenhuma razão existe para se reproduzir, de forma simulada, um crime de homicídio que foi filmado, sendo evidente que o requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual. Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida.
"Ora, nenhuma razão existe para se reproduzir, de forma simulada, um crime de homicídio que foi filmado, sendo evidente que o requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual. Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida. A esse respeito, vale destacar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o indeferimento fundamentado de prova requerida pelo acusado, não revela cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal, quando justificada sua desnecessidade", afirma o órgão.
O MPE também foi contra o pedido da namorada de Japão, Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, para que fosse habilitada como assistente de acusação. Janaína estava com Alexandre no momento do assassinato.
Para o órgão, Janaína não poderia ser considerada "convivente" do agente. Nos depoimentos, a mãe e o irmão de Alexandre confirmaram que ela seria namorada dele.
"Sendo assim, por mais que pudessem ter o objetivo de constituir família, em que o casal planeja um casamento ou uma convivência como se casados fossem, não restou demonstrado que havia essa comunhão de vida", diz o parecer.
De acordo com o MPE, "congra-se, pois, a ilegitimidade de Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas para se habilitar como assistente de acusação, pois embora inegável a existência de relacionamento afetivo e íntimo entre eles, ausente prova apta a indicar que esse tinha contornos de união estável".
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