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JUSTIÇA Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 10:09 - A | A

23 de Agosto de 2024, 10h:09 - A | A

JUSTIÇA / GATA SOFIA

MP denuncia ex-reitor da UFMT por morte de gata e pede indenização de R$ 300 mil

O professor aposentado perseguiu a gata com um machado, encurralou-a e arremessou a ferramenta em sua direção

DA REDAÇÃO



A 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá denunciou o professor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e ex-secretário de Trabalho e Desenvolvimento de Cuiabá, Elias Alves de Andrade, na quarta-feira (21), por maus-tratos e morte de uma gata. Além da condenação pela prática do crime, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a reparação cível dos danos ambientais causados à coletividade, bem como dano moral ambiental coletivo no valor R$ 300 mil.

Conforme as investigações, o crime aconteceu no dia 15 de julho deste ano, no bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá. “Elias Alves de Andrade consciente, voluntariamente e intencionalmente, praticou maus-tratos a um animal doméstico da espécie felino (Felis Catus), mediante a utilização de ‘machado’, o qual foi a causa de sua morte”, narra a denúncia.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Elias perseguiu a gata Sofia com um machado, encurralou-a e arremessou a ferramenta em sua direção, causando-lhe a morte. Imagens de uma câmera de segurança comprovaram que Elias agiu com tranquilidade e frieza, perseguindo o animal em via pública.

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Ao tomar conhecimento do ocorrido, a tutora da gata buscou acesso às imagens da câmera de segurança da vizinha e, constatando a autoria, foi à casa do denunciado para “saber o motivo pelo qual agiu com tamanha violência, pois nunca havia feito qualquer reclamação relacionada aos seus gatos”. O professor aposentado alegou que a gata estava entrando em sua residência e defecando no local, arranhando seu carro e tentando apanhar suas galinhas.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Elias Alves de Andrade confessou o crime. Ele foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 32, §§1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

“A preocupação do Ministério Público não é só em dar uma resposta à sociedade diante de um crime cometido com requintes de crueldade, mas sim combater a banalização do mal, que tende a nos tornar insensíveis para os direitos dos mais vulneráveis. É preciso que a sociedade fiscalize, participe e tome partido. E o partido da sociedade é a sua autopreservação, a preservação dos valores dos direitos humanos e dos valores e dos direitos também relacionados ao bem-estar animal”, argumentou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel.

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