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JUSTIÇA Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 17:19 - A | A

08 de Setembro de 2022, 17h:19 - A | A

JUSTIÇA / JUDICIÁRIO

MP corta ponto e desconta salário de servidores que fizeram paralisação

Decisão do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, foi comunicada ao sindicato

MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, decidiu na última terça-feira (6) que o Ministério Público Estadual (MPE) irá cortar o ponto de servidores que participaram de uma paralisação em 18 de julho. Pela decisão de Borges, os trabalhadores terão valores descontados de seus salários.

Na decisão, o chefe do MPE determinou que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Sindsemp) seja notificado. Borges cita jurisprudência que obriga o desconto dos servidores em caso de paralisação. Ao Midiajur, o presidente do Sindsemp, Eziel da Silva Santos, classificou a atitude como "autoritária, descortês e antipolítica".

Os servidores fizeram a paralisação demandando realização imediata de concurso público, que há dez anos já não é realizado. Entre as reivindicações também estavam concurso de remoção de servidores, recomposição das perdas inflacionárias dos salários, além de reajuste de verbas de alimentação e saúde.

Leia mais:

Servidores do MP aprovam estado de greve, prometem paralisação e cobram concurso

Sindicato do Ministério Público diz que gestão de Borges foi a pior dos últimos anos

"Infelizmente nos tivemos essa resposta. Ele (Borges) despachou e determinou o corte de ponto de todos os servidores. O sindicato, mais uma vez, repudia essa atitude autoritária, descortês e antipolítica do procurador-geral de Justiça, de fechar as portas para a categoria e aplicar retaliação ao sindicato e aos servidores", declarou Eziel.

A assessoria jurídica do sindicato ainda avalia possíveis medidas contra a decisão, seja na esfera administrativa, seja na Justiça. De acordo com Eziel, também podem ser adotadas ações políticas, já que "toda a categoria está revoltada por essa atitude autoritária".

"Além de fechar todas as portas para qualquer negociação, não ter cumprido suas promessas ao longo de dois mandatos, ao final do mandato apresenta essa postura autoritária. É lastimável", avaliou.

O Sindsemp não soube informar quantos servidores fizeram paralisação na data e serão afetados pelo corte de ponto.

No despacho, o procurador-geral de Justiça argumenta que o direito de greve é dado a trabalhadores da iniciativa privada e deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades em relação aos servidores públicos.

"E é sob essa óica que deve ser analisado o art. 7º da Lei nº 7.783/89, que estabelece que a paricipação em greve suspende o contrato de trabalho. Guardadas as devidas peculiaridades – porquanto o vínculo estatutário não advém de um contrato de trabalho – é justamente esse preceito que fora aplicado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades para estabelecer que, para o funcionalismo público, a paricipação em movimento grevista causa suspensão do vínculo funcional e, consequentemente, sobressai o dever da administração de realizar os descontos remuneratórios decorrentes", diz trecho da decisão.

Borges cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 531 de repercusão geral, no qual foi decidido que é dever da administração pública descontar dias de paralisação em virtude da suspensão do vínculo funcional.

"Vê-se, então, que o desconto da remuneração em decorrência da paricipação em paralisação é um comando imperaivo, não havendo margem de discricionariedade do gestor, até porque é uma consequência lógica da suspensão do vínculo funcional e da vedação do
enriquecimento sem causa, conforme exposto", registra.

Editada às 18h12 para incluir a argumentação do procurador-geral de Justiça.

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