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JUSTIÇA Quarta-feira, 16 de Abril de 2014, 13:07 - A | A

16 de Abril de 2014, 13h:07 - A | A

JUSTIÇA / VILLA MIX

Justiça nega indenização por falta de cantor em evento

Consumidor reclamou porque apenas Jorge, da dupla sertaneja Jorge e Mateus, se apresentou no evento

DA REDAÇÃO



A juíza Patrícia Ceni, do Segundo Juizado Especial Cível da Capital, negou pedido de indenização a um cuiabano que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa ao comprar ingressos para o evento Villa Mix, que ocorreu no dia 22 de março no Sesi Papa.

O consumidor alegou na ação que foi vítima de propaganda enganosa, pois comprou dois ingressos para o camarote, em um total de R$ 540, para assistir ao show da dupla sertaneja Jorge e Matheus, uma das atrações confirmadas para o evento.

No entanto, apenas Jorge subiu ao palco, “o que teria gerado sentimento de indignação da plateia bem como no Reclamante, vez que teria pago um valor alto para assistir ao show de uma dupla, onde somente um dos integrantes apareceu”.

Na decisão, a magistrada afirma que o autor não trouxe aos autos qualquer prova dos fatos constituídos de seu direito, ou seja, “não informou especificamente qual seria o dano supostamente sofrido, se limitando única e exclusivamente a apresentar afirmações vagas, sem qualquer comprovação a respeito dos referidos danos, sendo certo que o ordenamento jurídico não contempla danos hipotéticos”.

Ela reiterou que o Villa Mix possuía cinco atrações diferentes e era “notório que o show da dupla sertaneja Jorge e Mateus não foi divulgado como atração principal do evento”, sendo que o autor “não aduziu em nenhum momento ter ido embora do evento, o que torna evidente, portanto, que assistiu todas às demais atrações”.

“E é não somente, mas, principalmente neste ponto, que o autor carece de interesse processual, vez que desfrutou de todos os demais serviços oferecidos no evento, inclusive do show do cantor Jorge – primeira voz da dupla sertaneja — e, se não o fez, foi simplesmente por desinteresse, já que, conforme narrou, pagou caro pelo ingresso a ser usufruído em um camarote com bebida e comida inclusa”, entendeu a juíza Patrícia Ceni.

Segundo informações publicadas na mídia nacional, o sertanejo Matheus não compareceu ao evento pois foi diagnosticado com dengue e deveria permanecer em repouso.

Confira a íntegra da decisão

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