ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Justiça não oferece Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e marca audiência contra Donizete Sena Rodrigues, servidor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), acusado de suposto extravio e sonegação de documento público e corrupção passiva. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e foi disponibilizada nesta quarta-feira (04).
O caso iniciou a partir de uma denúncia anônima sobre a possível ocultação de processos dentro do Intermat. Durante a investigação, funcionários do órgão encontraram documentos sob a mesa de Donizete, que estavam desaparecidos há mais de 45 dias. O servidor, foi acusado de extravio e sonegação de documento público, corrupção passiva qualificada e corrupção passiva qualificada.
A defesa de Donizete alegou, como preliminar, que a prisão em flagrante do acusado teria sido resultado de um flagrante "forjado" ou "preparado" pela polícia. Além disso, a defesa questionou a validade das provas obtidas a partir do celular do réu, argumentando que não houve autorização judicial prévia para o acesso aos dados.
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Contudo, o juiz concluiu que, apesar da ausência de autorização judicial, o acusado havia permitido, de forma voluntária, que os policiais acessassem o conteúdo do seu celular.
Quanto à solicitação de ANPP, o juiz explicou que ele não foi oferecido, pois Donizete não preenchia os requisitos necessários para o acordo, especialmente a condição de que a soma das penas mínimas dos crimes imputados fosse inferior a 4 anos. Além disso, os requisitos subjetivos, como a necessidade de aplicar a medida para prevenção e reprovação do crime, também não foram atendidos.
Em razão disso, o juiz designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2025, que ocorrerá de forma virtual.
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