ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negou o pedido de liminar feito por M.F.S.P., candidato aprovado em concurso da Polícia Militar de Mato Grosso. Apesar de ter sido aprovado nas provas, ele foi eliminado na fase de investigação social. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes na terça-feira (10).
M.F.S.P. havia sido aprovado no concurso referente ao edital de janeiro de 2022, tendo passado por todas as etapas até ser reprovado na investigação social, quando foi considerado não recomendado ao cargo de aspirante de soldado da PM. O motivo de sua exclusão foi um boletim de ocorrência de 2015 por dirigir sob efeito de álcool e prisão em flagrante, além de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de 2018, relacionado ao uso de drogas.
No pedido, o candidato argumentou que ambos os casos já haviam sido solucionados judicialmente e solicitou sua reintegração à lista de classificados do concurso. “Os motivos utilizados pelos impetrados padecem de legalidade, razão pela qual, pleiteia pela concessão da liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da eliminação e o nome do impetrante seja incluído no resultado final do certame”, diz relatório da decisão.
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Contudo, o juiz ressaltou que a conduta social ilibada é um requisito essencial para ingressar em concursos públicos, considerando legítima a exclusão do candidato com base na investigação social.
“A Administração, ao examinar o perfil dos candidatos visa, justamente, zelar pelo interesse público e evitar que pessoas que não preenchem os requisitos estabelecidos no edital, relacionados à boa conduta social, reputação e idoneidade, possam ocupar cargo de alta relevância social”, decidiu o magistrado.
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