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JUSTIÇA Sexta-feira, 06 de Abril de 2018, 08:40 - A | A

06 de Abril de 2018, 08h:40 - A | A

JUSTIÇA / ACIMA DO TETO

Justiça manda ex-conselheiro devolver R$ 7 milhões ao Estado

Humberto Bosaipo acumulava vários subsídios, recebendo mais de R$ 75 mil por mês

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, intimou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo, a devolver pouco mais de R$ 7 milhões aos cofres do Estado.

A decisão foi dada no dia 2 de abril. Ele terá 15 dias para fazer o pagamento, sob pena de ser multado em 10% do valor e ser alvo de mandado de penhora de bens e contas.

A devolução dos R$ 7 milhões é referente ao cumprimento de uma sentença dada em 2011, que o condenou a devolver os valores recebidos indevidamente por ele que, na época, acumulava diversos subsídios e aposentadorias, ultrapassando o teto constitucional.

“Intime-se o requerido Humberto Melo Bosaipo, por meio de seus advogados, via DJE, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 7.019.089,36, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e §§, do CPC [Código de Processo Civil]”, diz a decisão.

Intime-se o requerido Humberto Melo Bosaipo, por meio de seus advogados, via DJE, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 7.019.089,36

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Bosaipo acumulava quatro fontes de renda oriundas dos cofres públicos: R$ 22 mil por exercer o cargo de conselheiro do TCE à época; R$ 12,3 mil de pensão parlamentar; R$ 28,4 mil da aposentadoria pelo tempo em que atuou como técnico legislativo na Assembleia; e mais R$ 12,2 de pensão especial por ter exercido o cargo de governador por 15 dias, em meados de novembro de 2002.

Desta forma, a soma das rendas de Bosaipo chegava a R$ 75,2 mil, valor muito superior ao teto constitucional vigente na ocasião, que era de R$ 22,1 mil.

“O pagamento/recebimento do valor de R$ 75.273,05 ao requerido é inconstitucional e caracteriza malversação da verba pública, já que desfalca dos cofres estaduais, todo mês, a diferença absurda de R$ 53.161,80, mais que o dobro do teto geral da CRFB/88 [Constituição da República]”, disse a acusação

Segundo o MPE, nenhuma das verbas recebidas por Bosaipo possuem caráter indenizatório, portanto, deveriam ser adequadas ao limite do teto constitucional.

“O acúmulo do recebimento dos valores oriundos dessas quatro fontes de renda, provenientes dos cofres públicos estaduais, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular, já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal, uma vez que os cargos de que se originam não são acumuláveis”.

Bosaipo foi condenado, no ano passado, a 18 anos e quatro meses de prisão por desvio e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa, mas recorre em liberdade.

“Ofensa”

Para a juíza Célia Vidotti, o acúmulo das quatro fontes de renda de Bosaipo constitui “manifesta ofensa” à Constituição.

“A partir da entrada em vigor da EC 41/2003, referidos proventos, recebidos em manifesto desacordo com a Constituição, deveriam ter sido imediatamente suspensos pelos gestores dos órgãos responsáveis, em cumprimento à expressa determinação constitucional, o que não ocorreu, tendo o requerido se locupletado ilicitamente desses pagamentos, que sabia ou devia saber indevidos, inclusive por ser agente político, por todos esses anos”. 

De acordo com a magistrada, os órgãos competentes tinham a obrigação de suspender o pagamento desses proventos a partir do momento em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 41/2003.

“Portanto, além de contrariar frontalmente a regra constitucional (art. 37, XI, da Constituição e art. 17, do ADCT), o recebimento de mais de R$ 70.000,00 de recursos públicos, resultado de dupla acumulação, dos proventos entre si e destes com a remuneração do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, fere os princípios constitucionais da legalidade substancial, da razoabilidade, e da moralidade administrativa”.

Assim, Célia Vidotti declarou a inconstitucionalidade do recebimento acumulado dos benefícios, determinou a redução dos valores ao limite do teto constitucional e mandou Bosaipo devolver todos os valores recebidos de forma indevida.

Leia mais sobre o assunto:

Juíza condena Humberto Bosaipo a 18 anos e 4 meses de prisão

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