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JUSTIÇA Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 08:05 - A | A

23 de Outubro de 2024, 08h:05 - A | A

JUSTIÇA / DURANTE A COVID-19

Justiça manda Estado pagar "grau máximo" de insalubridade a servidores do Adauto Botelho

Decisão contempla os funcionários que trabalharam durante a pandemia de Covid-19 e lidaram diretamente com paciente infactados

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho que atuaram na unidade de isolamento para tratamento de pacientes com COVID-19. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18).

O pedido foi feito em 2020 pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) reivindicando direitos relacionados ao isolamento e pagamento do adicional devido à pandemia. O sindicato argumentou que o Estado não estava cumprindo normas federais e recomendações do Ministério Público do Trabalho, o que expunha os servidores a riscos de contaminação, além da falta de “materiais em qualidade e números suficientes”. 

Em defesa, o Estado alegou que não havia provas de condições inadequadas de trabalho e que todas as medidas de controle foram implementadas, incluindo a distribuição de equipamentos de proteção individual com orientações apropriadas.

A juíza ressaltou que o CIAPS Adauto Botelho, como unidade de saúde psiquiátrica, não poderia interromper atendimentos, o que inevitavelmente implicava a interação com pacientes contaminados.

A perícia confirmou a existência de um setor de quarentena para esses pacientes, atendidos pelos funcionários de plantão.

Embora o Estado afirmasse que já pagava adicional de insalubridade, a magistrada verificou que o grau concedido era médio ou baixo, o que não refletia a exposição real dos trabalhadores. Ela enfatizou que os funcionários que atendiam pacientes contaminados estavam em risco de contaminação.

“Denota que os pacientes que eram contaminados pela Covid-19 eram mantidos em isolamento, para tratar de uma doença infectocontagiosa, no caso o Covid-19, sendo que esses pacientes eram atendidos pelos funcionários que acessavam a área de isolamento e, por isso, estavam expostos a risco de contaminação” escreveu a juíza.

Diante disso, a juíza determinou o pagamento da diferença do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores que trabalharam no setor de isolamento entre 11 de março de 2020 e 22 de abril de 2022. No entanto, o pedido de danos morais coletivos foi negado.

 

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