ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá indeferiu um pedido liminar contra o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza (LIMPURB). A solicitação visava a nomeação de uma candidata classificada em 1.542º lugar no cadastro reserva para o cargo de Técnico Administrativo. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaiva e divulgada nesta quinta-feira (17).
A autora da ação argumentou que foi aprovada no concurso regido pelo Edital nº 001/2022, mas sua posição no cadastro reserva a coloca muito distante do número de vagas disponíveis, que totalizam apenas 118. Ela apontou ainda que a LIMPURB mantém 4.152 servidores comissionados, afirmando que esses cargos deveriam ser preenchidos por concursados.
Na decisão, o juiz ressaltou que, embora o desejo da autora de ser nomeada seja compreensível, sua classificação está muito aquém das vagas oferecidas, o que inviabiliza o pedido de nomeação. "Não sendo razoável o pedido de nomeação, já que inexiste qualquer direito subjetivo a ser nomeada fora do número de vagas previstas no edital", afirmou.
O magistrado também destacou a discricionariedade da Administração Pública para organizar seu quadro de pessoal, incluindo a nomeação de cargos comissionados e a decisão sobre o momento adequado para convocar novos servidores concursados, desde que respeite os limites legais.
“O Poder Judiciário não pode interferir na liberdade administrativa, a menos que haja clara ilegalidade ou desvio de finalidade. No caso em questão, não há prova suficiente de ilegalidade na conduta da administração capaz de gerar a concessão da tutela pleiteada”, concluiu o juiz ao indeferir o pedido.
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