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JUSTIÇA Sábado, 19 de Outubro de 2024, 15:30 - A | A

19 de Outubro de 2024, 15h:30 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO DE 118 VAGAS

Candidata classificada em 1542º lugar tenta ocupar vaga de comissionados na Limpurb

Juiz alega que posição muito aquém do oferecido no concurso impede nomeação

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A Justiça da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá indeferiu um pedido liminar contra o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza (LIMPURB). A solicitação visava a nomeação de uma candidata classificada em 1.542º lugar no cadastro reserva para o cargo de Técnico Administrativo. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaiva e divulgada nesta quinta-feira (17).

A autora da ação argumentou que foi aprovada no concurso regido pelo Edital nº 001/2022, mas sua posição no cadastro reserva a coloca muito distante do número de vagas disponíveis, que totalizam apenas 118. Ela apontou ainda que a LIMPURB mantém 4.152 servidores comissionados, afirmando que esses cargos deveriam ser preenchidos por concursados.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora o desejo da autora de ser nomeada seja compreensível, sua classificação está muito aquém das vagas oferecidas, o que inviabiliza o pedido de nomeação. "Não sendo razoável o pedido de nomeação, já que inexiste qualquer direito subjetivo a ser nomeada fora do número de vagas previstas no edital", afirmou.

O magistrado também destacou a discricionariedade da Administração Pública para organizar seu quadro de pessoal, incluindo a nomeação de cargos comissionados e a decisão sobre o momento adequado para convocar novos servidores concursados, desde que respeite os limites legais.

“O Poder Judiciário não pode interferir na liberdade administrativa, a menos que haja clara ilegalidade ou desvio de finalidade. No caso em questão, não há prova suficiente de ilegalidade na conduta da administração capaz de gerar a concessão da tutela pleiteada”, concluiu o juiz ao indeferir o pedido.

 

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