ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Carlos Trevisan, proprietário do Auto Posto Trevisan Eireli, inicialmente indiciado por revender combustível em desacordo com as normas legais estabelecidas.
A investigação foi iniciada após fiscalização integrada, denominada “Operação de Olho na Bomba”, que visava apurar a prática de crime contra a ordem econômica.
A infração foi constatada em setembro de 2019, durante uma fiscalização conjunta realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), INMETRO, Procon e Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON).
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A fiscalização constatou que o posto estava revendendo combustível com vazão inferior à indicada nas bombas, o que prejudicou os consumidores e violou os padrões estabelecidos pelo INMETRO.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou Trevisan por crime contra a ordem econômica. No entanto, o juiz considerou que a conduta do réu se ajustava melhor ao crime previsto na Lei nº 1.521/1951, que trata de crimes contra a economia popular, especificamente relacionados à fraude de medidas e equipamentos de pesagem e medição, já que a adulteração ocorreu na bomba de combustível, e não no próprio combustível.
Com a reclassificação do crime, o juiz aplicou o princípio da prescrição da punibilidade, considerando o tempo decorrido desde a consumação do delito até o recebimento da denúncia. Como a pena máxima para o crime de fraude de medidas é de dois anos, o prazo de prescrição é de quatro anos, mas devido à idade avançada do réu, de 87 anos, o prazo foi reduzido pela metade, o que resultou na prescrição da ação penal e na extinção da punibilidade de Trevisan.
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