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JUSTIÇA Sábado, 30 de Novembro de 2024, 13:57 - A | A

30 de Novembro de 2024, 13h:57 - A | A

JUSTIÇA / OLHO NA BOMBA

Justiça livra empresário de responder por fraude em combustível em MT

Carlos Trevisan, proprietário do Auto Posto Trevisan, foi denunciado por vender combustível de qualidade duvidosa

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Carlos Trevisan, proprietário do Auto Posto Trevisan Eireli, inicialmente indiciado por revender combustível em desacordo com as normas legais estabelecidas.

A investigação foi iniciada após fiscalização integrada, denominada “Operação de Olho na Bomba”, que visava apurar a prática de crime contra a ordem econômica.

A infração foi constatada em setembro de 2019, durante uma fiscalização conjunta realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), INMETRO, Procon e Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON).

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A fiscalização constatou que o posto estava revendendo combustível com vazão inferior à indicada nas bombas, o que prejudicou os consumidores e violou os padrões estabelecidos pelo INMETRO.

Inicialmente, o Ministério Público denunciou Trevisan por crime contra a ordem econômica. No entanto, o juiz considerou que a conduta do réu se ajustava melhor ao crime previsto na Lei nº 1.521/1951, que trata de crimes contra a economia popular, especificamente relacionados à fraude de medidas e equipamentos de pesagem e medição, já que a adulteração ocorreu na bomba de combustível, e não no próprio combustível.

Com a reclassificação do crime, o juiz aplicou o princípio da prescrição da punibilidade, considerando o tempo decorrido desde a consumação do delito até o recebimento da denúncia. Como a pena máxima para o crime de fraude de medidas é de dois anos, o prazo de prescrição é de quatro anos, mas devido à idade avançada do réu, de 87 anos, o prazo foi reduzido pela metade, o que resultou na prescrição da ação penal e na extinção da punibilidade de Trevisan.

 

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