ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, decidiu parcialmente a ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra uma ótica, com o intuito de impedir práticas ilegais que comprometem a saúde pública no exercício da atividade oftalmológica. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia argumentou que a ótica estava descumprindo normas legais que proíbem a realização de exames oftalmológicos e a prescrição de lentes corretivas por profissionais não médicos. Além disso, a empresa estaria oferecendo "exames de vista gratuitos", condicionados à compra de óculos ou lentes de contato, configurando prática de venda casada, o que é ilegal.
Em sua defesa, a ótica alegou que os optometristas, profissionais técnicos da área de óptica, possuem a qualificação legal para realizar exames de vista e prescrever lentes corretivas, desde que o exercício da profissão seja feito de forma regulamentada. A empresa também contestou a acusação de venda casada e alegou que não havia risco para a saúde ocular dos clientes.
O Conselho solicitou que a ótica se abstivesse de oferecer exames de vista em seu estabelecimento e em suas redes sociais, de confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como de manter equipamentos de análise ocular ou consultório para realização de exames de vista. A ótica, por sua vez, argumentou que a profissão de optometrista é legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e que não havia provas das alegações do Conselho.
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Ao analisar o caso, a juíza destacou que a ótica realmente estava oferecendo serviços de consulta oftalmológica, como evidenciado pelos anúncios em suas redes sociais, que promoviam "exame de vista grátis" para a compra de produtos como óculos e lentes. Durante inspeção da Vigilância Sanitária, foram encontrados materiais promocionais de uma clínica oftalmológica no estabelecimento, corroborando as publicações nas redes sociais. A juíza também ressaltou que, apesar de a ótica oferecer exames de vista, não havia evidências de que ela estivesse realizando os exames em seu estabelecimento.
Assim, a juíza reconheceu a prática ilícita de oferecer exames de vista, impondo à ótica a obrigação de se abster de realizar tais exames. Ela também observou que o profissional envolvido na atividade não possui qualificação superior, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, determinou que a ótica se abstenha de oferecer exames de vista, tanto fisicamente quanto virtualmente, e que se abstenha de realizar qualquer ato privativo de médico ou de optometrista com curso superior, sob pena de multa.
A decisão ainda proibiu a ótica de vender lentes de grau sem prescrição médica e de oferecer qualquer vantagem vinculada à compra de óculos ou lentes de contato.
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