ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A decisão proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concluiu que as falhas na numeração de algumas folhas do processo da Ação Penal movida pelo Ministério Público contra Emanuel Pinheiro e outras 11 pessoas não prejudicaram o andamento da ação. O magistrado determinou que as defesas apresentassem suas respostas à acusação dentro do prazo legal.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o grupo é suspeito de desviar cerca de R$ 500 mil por meio das verbas de suprimentos de fundos. Os ex-parlamentares são suspeitos de usarem notas frias para poder receber a verba.
Após análise, o juiz concluiu que, apesar das falhas ou mesmo da ausência de algumas páginas, não houve prejuízo para as defesas, uma vez que as informações e documentos essenciais para a ação estavam preservados.
“Feitos esses esclarecimentos, infere-se que referidas falhas na numeração ou eventual ausência de uma ou duas páginas, em um universo de mais de 7.000 (sete mil) páginas que compõem o processo digitalizado, não impactam o entendimento da acusação nem a produção das respostas pelas defesas", diz trecho da decisão.
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Bezerra também ressaltou que o princípio da ampla defesa exige que os réus tenham acesso a todos os elementos essenciais do processo. No caso em questão, ele afirmou que os documentos indispensáveis estavam disponíveis, e que as falhas na numeração ou a ausência de algumas páginas não configuram prejuízo efetivo.
Além de Emanuel Pinheiro, são réus os ex-deputados José Antonio Gonçalves "Zeca" Viana e Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, além dos servidores Vinicius Prado Silveira, Ivone de Souza e Tschales Franciel Tschá. Eles foram intimados para que apresentassem suas respostas à acusação no prazo legal.
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