ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Em decisão publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar determinando a reabertura do prazo de convocação para que o candidato aprovado no concurso público da Saúde possa apresentar a documentação necessária para a posse no cargo.
O candidato R.C.A. ingressou com ação contra o Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá e o Município de Cuiabá após ser excluído do certame para o cargo de Oficial Técnico Administrativo em Saúde, no qual foi aprovado na 203ª colocação.
O concurso foi homologado em abril de 2023, e a convocação ocorreu em julho de 2024, mas exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial, o que o impetrante alegou ser insuficiente para garantir que ele tomasse ciência da convocação dentro do prazo. Como consequência, foi publicado um Edital de Cancelamento da Convocação em novembro de 2024, que o excluiu do certame.
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Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, embora o edital estabeleça que a responsabilidade de acompanhar os atos convocatórios seja do candidato, a Administração Pública deve adotar medidas eficazes para assegurar que os convocados tomem ciência dos atos.
“Entende-se que o lapso de mais de um ano verificado no presente caso, caracteriza um período significativo, que exige maior cooperação e cuidado da Administração, a fim de evitar que o candidato desnecessariamente perca o direito à posse”, afirmou o juiz em sua decisão.
Dessa forma, o pedido de liminar foi deferido, e foi determinado que as autoridades reabram o prazo de convocação para o impetrante, permitindo-lhe apresentar a documentação necessária para a posse no cargo de Oficial Técnico Administrativo em Saúde.
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