MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desbloqueou R$ 18,5 milhões das contas do fazendeiro Adair José Ceconello, acusado de ser um dos pecuaristas ilegais dentro da Terra Indígena Maraiwatsede.
A decisão é de 30 de janeiro e libera valores bloqueados em uma ação civil pública por danos ambientais e sociais movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 fazendeiros que atuavam na terra indígena. Os processos são derivados da Operação Res Capta.
O MPF afirma, com base em perícias feitas na região, que Adair Ceconello e os demais pecuaristas teriam promovido um novo processo de ocupação de Maraiwatsede depois da desinstrusão, finalizada em 2014. Investigações do MPF e da Polícia Federal apontam para o pagamento de propina a agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e aos próprios Xavante.
A estimativa do MPF é de que a reparação do dano ambiental em relação Adair Ceconello seja de R$ 421,4 milhões.
A defesa do fazendeiro entrou com o recurso no TRF-1 soob alegação de que não existe comprovação de que Ceconello estaria tentando se desfazer de seu patrimônio, o que seria necessário para justificar o bloqueio de bens.
O pecuarista ainda aponta que as áreas já eram utilizadas como pastagem há mais de 10 anos, e como passagem de fogo antes do arrendamento, dos quais ele não tinha culpa. A perícia fez imagens aéreas da terra indígena.
Em 1ª instância, a Justiça conseguiu bloquear R$ 311,9 mil das contas do fazendeiro e ainda seis veículos dele.
O desembargador citou decisão anterior na qual desbloqueou bens de outro pecuarista envolvido no caso, Zaercio Fagundes Gouveia
"Assim, diante da orientação jurisprudencial emanada do egrégio STJ, há que se perquirir sobre a efetiva necessidade da medida de indisponibilidade de bens, o que tenho por não demonstrado, na espécie, principalmente quando, conforme dito, não existem nos autos quaisquer indícios de atos que apontem no sentido da dilapidação do patrimônio pessoal dos réus", afirmou o magistrado.
Para o desembargador Daniel Ribeiro, o bloqueio colava "em risco a solvência dos agravantes".
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LIA PEREIRA 14/02/2023
Grileiros e invasores de terras indígenas que desmatam, contaminam os rios, matam indígenas precisam ser criminalizados.
andre calestini montemor 14/02/2023
0 bloqueio tem natureza cautelar. Assim se no processo não ficar evidenciado que o requerido está se desvencilhando do seu patrimonio, realmente não se justifica o bloqueio. Portanto, em princípio é acertada a decisão.
rubens monteiro 14/02/2023
injustiça seja feita
DEMOSTHENES Almeida de Almeida 14/02/2023
Os desembargadores muitos são indicações, é a falha em nossa justiça, deveriam ser todos juízes de carreira, assim como os Ministros do STF, aí pelo menos seria muito mais difícil dominar a justiça.
Gaspar Rodrigues Pereira Rodrigues 13/02/2023
Esse câncer é antigo , um corroe o outro e ninguém é ou encontra o verdadeiro culpado!
Mac Sebastião Scardua 13/02/2023
Desse jeito, com essa omissão o concupiscência de certos juízes, desembargadores,não vai ter jeito. As coisas são tão óbvias, mas não tem jeito...os poderosos, grileiros, conseguem pagar advogados " amiguinhos" e caros, e dá nisso. Se ao menos o CNPJ funcionasse melhor, apertasse mais, punisse mais esses Srs da " Justiça" talvez haveria solução. Vejam em RR , e claro que houve omissão da justiça..
Terezinha 13/02/2023
Espero que o MPF recorra a instancia superior. Chega de conivência com fazendeiros e empresários antropofágicos, que só querem ouro, lucro dinheiro e destroem o país, o planeta.
Hermes Vargas dos Santos 12/02/2023
O sigilo bancário do desembargador não deveria ser quebrado? Ele está mais preocupado com a "solvência" do criminoso do que com os crimes cometidos pelo fazendeiro. Isso compromete a imagem já chamuscada da Justiça. É uma vergonha.
Rubens Luiz Caldarelli 12/02/2023
Para um inteligente um pingo ' é letra VERGONHA !
Joakin Martins 12/02/2023
Quem tem dinheiro libera qualquer coisa só depende de quando ele quer pagar
10 comentários