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JUSTIÇA Terça-feira, 06 de Maio de 2014, 08:26 - A | A

06 de Maio de 2014, 08h:26 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO DO ESTADO

Justiça determina posse imediata de aprovada

Candidata foi contratada para atuar no cargo que ela deveria exercer como servidora efetiva

DA REDAÇÃO
COM DEFENSORIA



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a posse imediata de uma candidata aprovada em concurso público estadual realizado em 2010, para o cargo de professora de História da Educação Básica.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi interposto pelo defensor público, Saulo Fanaia Castrillon, que atua na comarca.

Conforme consta nos autos, a assistida obteve a nona colocação e, embora inicialmente tenham sido ofertadas apenas três vagas para o cargo em questão, foram convocados sete aprovados, o segundo colocado foi transferido para Rondonópolis, e, além disso, foi constatado a existência de três vagas remanescentes.Outro ponto que contribuiu para a tese de defesa é que a própria candidata aprovada foi contratada temporariamente para exercer o mesmo cargo para o qual foi aprovada.

“A impetrante, desde o primeiro semestre de 2010, portanto, durante a vigência do certame, foi contratada temporariamente para exercer as funções correlatas ao cargo para o qual foi aprovada no concurso público, o que evidencia que existe vaga, a necessidade da Administração Pública em prover o respectivo cargo e, ainda, a existência de dotação orçamentária para a contratação de servidores”, destacou o defensor..

Frente ao exposto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela concessão do pedido.

“Com efeito, resta demonstrado à classificação da Impetrante em nono lugar para o pólo de Juara; Atestado funcional, que comprova a remoção da segunda colocada, Extrato de Contrato Temporário e o Relatório da SEDUC, dentre outros documentos, estão a caracterizar a necessidade da contratação de pessoal a título precário, para a execução do serviço objeto do concurso público realizado; fatos que estão a configurar o direito líquido e certo da Impetrante à nomeação para o cargo em que foi aprovada no certame”, conforme o entendimento da desembargadora Maria Erotides.

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