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JUSTIÇA Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 10:08 - A | A

17 de Junho de 2020, 10h:08 - A | A

JUSTIÇA / RESERVA DO CABAÇAL

Justiça bloqueia bens de prefeito e de empresas contratadas

Conforme a decisão liminar, foram bloqueados valores até o limite de R$ 112.943,00

DA REDAÇÃO



A pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá), a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Reserva do Cabaçal (a 390km da Capital), Tarcisio Ferrari, e de outros quatro requeridos em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Conforme a decisão liminar, foram bloqueados valores até o limite de R$ 112.943,00 e determinada inserção de restrição judicial para venda de veículos dos requeridos, a fim de “assegurar o futuro ressarcimento do dano sofrido pelo Município, bem como a execução da multa civil, em caso de aplicação”. 

Além do gestor municipal, compõem o polo passivo da ação as empresas Criativa Consultoria e Sistema de Informática Ltda. e Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, e seus respectivos sócios proprietários Lear Teixeira e Jussemar Rebuli Pinto. Eles são acusados de comandar um esquema de fraude licitatória para o fim específico de desviar dinheiro público. 

Segundo a ação proposta pelo MPMT, “toda a fase interna do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 26/2016, foi completa e indevidamente montada”. Conforme apontado pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, os atos administrativos referentes à fase interna da licitação foram publicados em datas próximas, durante o recesso das atividades no Município (dezembro de 2016), inclusive com a divulgação do edital de aviso de licitação antes da autorização de abertura pelo prefeito municipal. O processo licitatório foi deflagrado e concluído, a “toque de caixa”. 

De acordo com Mariana Batizoco, “o processo licitatório em questão foi retroativamente montado, utilizando-se ‘por um lapso’ a mesma data em vários atos administrativos. Outro fato que chamou a atenção foi a abertura da licitação ainda durante o recesso, no dia 9 de janeiro de 2017, sendo o atendimento aberto ao público somente em 16 de janeiro. Além disso, os objetos dos contratos celebrados com as empresas vencedoras não foram executados por inteiro, inexistindo fiscalização efetiva.

Compareceram ao pregão as empresas requeridas Criativa Consultoria e Sistema de Informática Ltda. e Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, declaradas vencedoras do certame com propostas de preços que totalizaram R$ 401 mil. No dia 12 de janeiro de 2017 o procedimento foi homologado e firmados os contratos com validade de 12 meses. Conforme a promotora de Justiça, a ação ímproba dos requeridos decorreu do fato de que a “disputa” entre os participantes réus foi meramente fictícia.

“O procedimento licitatório foi deflagrado exclusivamente com o propósito de viabilizar o artifício arquitetado para o desvio de dinheiro público”, consignou, acrescentando que “os acionados estavam, desde sempre, adredemente mancomunados para o fim específico de desviar dinheiro público e apropriar-se desses valores”.

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