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JUSTIÇA Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016, 17:57 - A | A

18 de Fevereiro de 2016, 17h:57 - A | A

JUSTIÇA / AUSÊNCIA DE CONFIANÇA

Justiça afasta tabelião e juíza de Paz em Rondolândia

O magistrado ainda determinou que o casal não se aproxime da sede do cartório

DA REDAÇÃO



O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 1ª Vara de Comodoro (644 km de Cuiabá), destituiu Evandro Ribeiro Campos do cargo de oficial interino do Cartório de Paz e Notas de Rondolândia (a 1600 Km da capital) e revogou a nomeação da esposa dele, Charmene de Camargo Cavilhas, como juíza de paz. O magistrado ainda determinou que o casal não se aproxime da sede do cartório sob pena de prisão civil. A decisão é do dia 12 de fevereiro.
 
De acordo com o juiz, as deliberações visam “tutelar o interesse público” diante “da total ausência de confiança deste juízo no tabelião interino e na juíza de paz”. O magistrado explica que um pedido de providências foi instaurado após a realização de correição ordinária na serventia, em julho de 2015, na qual foram vistoriados por amostragem os atos praticados e recolhimentos das taxas devidas ao Fundo de Apoio Judiciário (Funajuris).
 
“Durante a inspeção ordinária, vários foram os apontamentos e determinações em discordância com os ditames da legislação pertinente e da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC). As ocorrências irregulares foram fotografadas e são irrefutáveis para comprovar a inobservância das normas atinentes às formalidade obrigatórias ao serviço de registro e notas públicas, assim com a precariedade na conservação e organização do acervo”, afirma Marcelo Resende na decisão.
 
Segundo o magistrado, “os documentos sob a guarda dos cartórios possuem inestimável valor para a manutenção da paz social e, por este motivo, a atividade deve ser realizada de forma escorreita, com a estrita observação de todas as prescrições legais indispensáveis para conferir segurança jurídica dos assentamentos”.
 
O juiz esclarece que Evandro Ribeiro Campos exercia as funções em caráter precário, transitório em não estável, por não ter sido aprovado em concurso público. Dessa forma, poderia ser afastado a qualquer momento diante da perda da confiança do Juízo Corregedor Permanente, uma vez que a confiança era o único vínculo que o mantinha designado para exercer os serviços notariais e registrais.
 
“Quebrado o vínculo de confiança do juízo para com o servidor interino, diante do relatório de correição realizada, em tese, não se espera outra conduta do Juízo senão cassar a delegação outrora outorgada. Visa-se com isso, manter a credibilidade do Poder Judiciário, a credibilidade e segurança jurídica dos serviços registrais e notariais”, defende o magistrado.
 
O cartório está temporariamente fechado e o juiz Marcelo Resende determinou a imediata transmissão de todo o acervo da serventia ao tabelião do 2º Serviço Notarial, Registral Civil e Pessoa Jurídica da comarca de Comodoro, Valdeir dos Santos Vieira, que deverá emitir relatório dos documentos recebidos.
 
Leia AQUI a decisão na íntegra.
 
Prisão em flagrante
 
Evandro Ribeiro Campos foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Comodoro na quarta-feira (17 de fevereiro), pela prática do crime de utilização indevida de selo em proveito próprio ou alheio, infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso II do Código Penal. A prisão foi determinada pelo delegado Luiz Felipe Nascimento de Leoni.

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