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JUSTIÇA Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 08:14 - A | A

24 de Fevereiro de 2025, 08h:14 - A | A

JUSTIÇA / CRISE

Justiça aceita recuperação judicial de empresa de cosméticos com dívidas de R$ 2,7 mi

Belíssima Cosmésticos, que tem sede em Juína e filial em Cuiabá, alegou dificuldades enfrentadas na pandemia para pedido de RJ

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Belíssima Cosméticos Ltda, com sede em Juína e filial em Cuiabá. O valor das dívidas da empresa chegam a R$ 2,7 milhões.

A sentença descreve que a Belíssima Cosméticos foi fundada em 2012, na cidade de Juína, com uma pequena loja e posteriormente expandiu-se, contando hoje com uma filial em Cuiabá e 15 funcionários. Narra que o negócio cresceu, atendendo profissionais da beleza e o consumidor final, mas enfrentou dificuldades significativas com a pandemia da Covid-19, que reduziu drasticamente as vendas, elevou a inadimplência e agravou o endividamento.

Relata também que, para manter suas operações, a empresa contraiu empréstimos sucessivos, resultando em um ciclo de endividamento que comprometeu seu fluxo de caixa. A crise foi agravada pelo aumento dos custos operacionais e pela concorrência do comércio eletrônico, que atraiu os clientes tradicionais da loja física.

"Diante desse cenário, a empresa afirma que a recuperação judicial é a única alternativa viável para reorganizar suas dívidas e manter sua atividade econômica, evitando falência e garantindo a preservação da função social da empresa", diz a ação.

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A maioria dos credores da Belíssima Cosméticos é formada por empresas de importação e distribuidoras de cosméticos e perfumes. Também figuram como credores instituições financeiras (bancos), além de ações trabalhistas de inúmeros valores.

"A requerente atendeu aos requisitos legais exigidos para o ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da requerente, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica, defiro o processamento da Recuperação Judicial da Belíssima Cosméticos", finaliza a juíza.

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