ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O ex-presidente da Câmara de Cuiabá Luiz Marinho e mais quatro pessoas foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 4.858.629,16 que foram desviados entre os anos de 2003 e 2004, quando Marinho ocupou a presidência da Casa.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada de Ações Coletivas, do dia 20 de fevereiro. Também foram condenados Ângela Botelho irmão de Luiz Marinho e secretária pessoal dele; Gonçalo Botelho - secretário de Finanças da Câmara; Lúcia Conceição - presidente da Comissão de Licitação; e Silas Lino de Oliveira.
De acordo com acusação do Ministério Público, Luiz Marinho e o grupo implementaram um esquema de fraudes em processos licitatórios na modalidade convite, mediante a criação de empresas fictícias ou de “fachada”, que participavam e venciam as licitações fraudulentas da Câmara. Silas Lino seria o responsável pela criação das empresas fantasmas.
Os pagamentos eram autorizados por Luiz Marinho, sem que houvesse efetiva entrega de bens ou prestação de serviços.
O esquema consistia na emissão de notas fiscais “frias” para justificar saques de dinheiro da conta da Câmara, com posterior repasse dos valores aos envolvidos. Conforme apurado, os pagamentos eram efetuados por cheques ou transferências bancárias, sendo posteriormente sacados por Silas Lino, que retinha parte dos valores e repassava o restante a Ângela Botelho, responsável por distribuir os recursos entre os demais participantes do esquema.
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Além de provas documentais produzidas no inquérito policial instalado para apurar o caso, Silas Lino de Oliveira confessou o esquema, com a criação de empresas de fachada para participação em processos licitatórios e fornecimento de notas fiscais, bem como o conluio e a participação dos demandados Luiz Marinho de Souza Botelho, Ângela Maria Botelho Leite e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza.
O juiz destacou que embora não seja mais possível condenar os envolvidos e a outras sanções, devido a prescrição, nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) determina que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso. “O ressarcimento integral do dano ao erário, sanção aplicada solidariamente aos requeridos, será acrescida de correção e juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores.
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