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JUSTIÇA Sábado, 13 de Outubro de 2018, 11:25 - A | A

13 de Outubro de 2018, 11h:25 - A | A

JUSTIÇA / FALTA DE PROVAS

Justiça absolve ex-secretário e servidor da Assembleia

Tegivan Luiz Moraes foi absolvido; outros dois réus também tiveram suas punições extintas

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX



O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, julgou improcedente a denúncia contra o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Tegivan Luiz Moraes. Ele era acusado de participação num esquema de fraudes em licitações no órgão, entre os anos 1999 e 2003, relativos a pagamentos à empresas por serviços fictícios, ou seja, não realizados.

O magistrado justificou a medida alegando “falta de provas” contra o ex-servidor. A decisão  foi publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) no último dia 9.

Jorge Luiz Tadeu Rodrigues também declarou extinta a punibilidade contra o servidor em relação aos crimes de peculato e supressão de documentos. “Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de absolver Tegivan Luiz Moraes, devidamente qualificado nos autos, da imputação dos crimes descritos na exordial acusatória, por insuficiência de provas. Declaro a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição em relação aos crimes de peculato e supressão de documentos”, diz trecho da decisão.

A decisão também declarou extinta a punibilidade contra o servidor da AL-MT, Guilherme da Costa Garcia, e também contra Cleudes de Fátima Zuchi por crimes de lavagem de dinheiro. O processo tramita sob segredo de Justiça no TJ-MT, porém, um recurso pedindo o trancamento desta ação penal tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o documento encontra-se disponível publicamente para consulta na internet.

De acordo com informações do recurso, o processo descreve um esquema de promovido pelos então deputados estaduais Silval Barbosa, José Riva, Humberto Bosaipo, Hermínio Barreto, além dos ex-servidores Tegivan Luiz Moraes, Guilherme da Costa Garcia, e também de Cleudes Zuchi. Empresários do ramo gráfico figuram ainda como réus. No julgamento do STJ, o relator do recurso, o Ministro Nefi Cordeiro, autorizou o trancamento da ação penal em decisão monocrática do dia 6 de novembro de 2017.

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