CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A juíza da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, Paula Tathiana Pinheiro, concedeu liberdade provisória a Márcio Ferreira Gonçalves, marido de Inês Gemiaki, que junto do filho, Bruno Gemilaki, e do cunhado, Éder Gonçalves Rodrigues, mataram os idosos Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, no mês passado, durante uma confraternização em Peixoto de Azevedo. A decisão é de segunda-feira (6).
De acordo com o advogado de defesa, a prisão de Márcio foi realizada de maneira equivocada pela Polícia Civil, visto que imagens de câmeras de segurança mostraram que era o irmão de Márcio, Éder Gonçalves Rodrigues, quem estava junto de Inês e Bruno Gemiaki, cometendo os crimes.
“Como bem se verificam das filmagens testilhadas, não havia uma quarta pessoa envolvida no delito, mas tão somente três, quais sejam: Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki e Éder Gonçalves Rodrigues, irmão do requerente”, apontou o advogado que pediu a revogação da prisão de Márcio.
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Na decisão, Pinheiro constatou que não há indícios suficientes para manter Márcio preso preventivamente e utilizou da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) para constatar que Márcio não estava presente no momento do crime.
Para o MPE, mesmo que Márcio tenha prestado apoio aos denunciados após os crimes, o fato de ser parente dos réus o exclui de ser sentenciado pelo artigo 348 do Código Penal.
“Assim, considerando que o indiciado Márcio Ferreira Gonçalves não será denunciado pela prática delitiva, e levando em conta que ficou comprovado que ele não prestava apoio no momento da execução, torna-se desnecessária a manutenção da segregação cautelar imposta contra ele”, diz a denúncia do MPE que pede a revogação da prisão preventiva de Márcio.
Dessa forma, a magistrada revogou a prisão de Márcio, concedendo a liberdade provisória.
“Assim, expeça-se alvará de soltura do réu Márcio Ferreira Gonçalves, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na forma das normas elencadas na CNGC – TJMT, com as anotações necessárias junto aos bancos de dados do CNJ/BNMP, oficiando-se ao ilustre Diretor da Cadeia Pública competente para que a coloque incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, concluiu.
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