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JUSTIÇA Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 09:21 - A | A

15 de Março de 2024, 09h:21 - A | A

JUSTIÇA / CONTORNO LESTE

Juíza nega suspensão de demolição e diz que desabrigados foram avisados com antecedência

A magistrada afirmou que os moradores foram advertidos por diversas vezes, mas "preferiram esperar o cumprimento forçado da determinação".

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



Na quinta-feira (14), a juíza da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, negou o pedido de suspensão da liminar que autoriza a reintegração de posse e demolição de casas construídas no “Brasil 21”, na região do Contorno Leste, de propriedade da empresa Ávida Construtora e Incorporadora S/A.

Na decisão, a juíza esclareceu questionamentos em relação à demolição dos  imóveis no local. De acordo com a magistrada, a proibição de demolir as casas era apenas no cumprimento da reintegração de posse, decisão que foi determinada no início deste mês e à qual ambas as partes tiveram acesso.

“Assim, não há falar em proibição total de demolição, sendo que todos foram intimados previamente para retirada de todos os pertences, bem como que deveriam desocupar a área, não havendo qualquer decisão proferida nestes autos que incentivasse as construções no local”, destacou Coningham.

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Governo diz que cumpriu decisão judicial e não pode impedir demolição de casas

A juíza apontou ainda que foram adotadas todas as medidas necessárias após a determinação da Assistência Social do município de Cuiabá, que analisou a perfil das famílias, constatando que apenas uma delas não teria outro local para morar.

“(...) foi autorizado o cumprimento da ordem de reintegração de posse após ter sido expressamente noticiado pelo Município de Cuiabá que apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social, razão pela qual foi determinada a realocação às custas da parte autora”, disse a magistrada.

Na decisão, a juíza entendeu que apesar dos moradores da área invadida terem sido advertidos por diversas vezes a saírem de maneira pacífica, optaram pela resistência.

“(...) infelizmente parte dos réus, apesar de advertidos diversas vezes a saírem pacificamente do local, com tempo para retirada dos materiais, preferiram esperar o cumprimento forçado da determinação. Portanto, indefiro os pedidos de suspensão da liminar formulados, e de remessa à comissão, pelas razões já expostas nas decisões anteriores e acima novamente esclarecidos”, concluiu Adriana.

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