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JUSTIÇA Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016, 17:45 - A | A

01 de Fevereiro de 2016, 17h:45 - A | A

JUSTIÇA / COMPETÊNCIA ESTADUAL

Juíza nega pedido de réus para anular ação da Sodoma

Defesa de réus alegou que Justiça Federal deveria julgar ação

LUCAS RODRIGUES E AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido que visava à anulação de todos os atos praticados na ação penal derivada da Operação Sodoma.

Entre os atos que poderiam ser anulados estão as prisões preventivas decretadas contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia).

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (1º de fevereiro), durante audiência do processo.

A defesa dos réus argumentou que o depoimento dos delatores – empresários Frederico Muller e Filinto Muller – deram a entender que a atividade desenvolvida pelas factorings

Para este tipo de negócio, não se pode falar em prática de crime contra o sistema financeiro

das quais ambos eram sócios era irregular, típica de instituição bancária.

Desta forma, como a participação dos empresários no alegado esquema de propina poderia ser enquadrada como crime contra o sistema financeiro nacional, seria a Justiça Federal, e não a Estadual, que teria a competência para conduzir o processo.

Nos depoimentos, Frederico e Filinto Muller confessaram que, por meio de suas empresas de factoring, trocaram cheques assinados pelo empresário João Batista Rosa, dinheiro que era fruto de pagamento de propina ao grupo político de Silval Barbosa em troca de incentivos fiscais.

Os valores dos cheques, conforme os delatores, eram depositados em contas indicadas pelo ex-procurador Chico Lima, considerado o intermediário das negociações do esquema.

Competência estadual

Na visão da juíza Selma Arruda, as transações feitas por meio das factorings, da forma como foram descritas, não configuram crime contra o sistema financeiro nacional, mas “pura lavagem de dinheiro”.

“Apenas com relação aos valores maiores é que me parece que não houve um certo pré-datamento. Segurou os cheques, cautelou ao banco e quando recebeu, repassou. Esta negociação, como bem aduz o Ministério Público, não é uma negociação de factoring, mas pura lavagem de dinheiro. Agora, com relação às outras parcelas que foram feitas com pré-datamento, me parece que fica mais claro que é atividade típica de factoring. Para este tipo de negócio, não se pode falar em prática de crime contra o sistema financeiro”, explicou.

Desta forma, a magistrada negou a solicitação e manteve a competência da Justiça Estadual para conduzir a ação.

A denúncia

Além de Silval, Nadaf e Marcel (que estão presos no Centro de Custódia da Capital), também são réus na ação penal: o procurador aposentado do Estado, Francisco Andrade de Lima Filho, o "Chico Lima"; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio. 

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda a relatou que, segundo o MPE, o empresário e delator João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito, para poder incluir as mesmas no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.

Após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.

Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf a mando de Silval Barbosa, no intuito de saldar dívidas de campanha do ex-governador.

Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomercio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.

Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring.

“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, narrou.

O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.

Leia mais:

Propina teria quitado contas pessoais de ex-procurador

Defesas de Silval, Cursi e Nadaf pedem revogação de prisões

Delator diz que foi ameaçado de morte após operação do Gaeco

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