ALLAN PEREIRA
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal da Capital, negou o pedido de absolvição sumária de Djalma Ermenegildo, ex-secretário de administração da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), que visava ser excluído de ação penal que o acusa de formação de quadrilha e peculato.
Ainda na mesma decisão, proferida em 24 de agosto, a magistrada marcou para o dia 07 de outubro a audiência em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPE), e para o dia 09 de outubro a audiência para oitiva das testemunhas de defesa de Ermenegildo.
Djalma Ermenegildo, que está preso desde o dia 21 de julho, é acusado de extraviar documentos da Assembleia que poderiam contribuir com as investigações da Operação Imperador, que apura um suposto desvio de R$ 62 milhões do cofre legislativo.
No pedido de absolvição, o ex-secretário alegou a falta de competência da denúncia. “taxando-a como genérica” e, assim, pediu a absolvição sumária do processo.
"Não há como refutar a denúncia, eis que nestes casos a tal exigência inviabilizaria a acusação e, consequentemente, serviria de estímulo à impunidade"
Para a juíza Selma Arruda, entretanto, o pedido do réu não encontra amparo nos autos.
Segundo a magistrada, a ação lida com “fatos complexos” e a apuração exata de todos os crimes atribuídos a Djalma Ermenegildo “é realmente impossível”.
“Mesmo assim, não há como refutar a denúncia, eis que nestes casos a tal exigência inviabilizaria a acusação e, consequentemente, serviria de estímulo à impunidade”, acrescentou.
No entendimento da juíza Selma Arruda, o pedido de absolvição não pode ser analisado neste momento, pois tal julgamento só poderá ser verificado no mérito da causa, ou seja, após a instrução processual completa.
Ela reforçou também que “a instrução processual sequer se iniciou e nela algumas provas ainda poderão trazer ao juízo a convicção em contrário”.
Logo, a magistrada entendeu que a petição apresentada pelo ex-secretário não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 397 do Código de Processo Penal, que só permite benefício quando existe um fato que exclui a prática do fato ilícito; quando há uma causa que elimina a culpa do réu; quando o fato narrado ao acusado não constitui crime, e/ou também quando a infração cometida possa ter uma pena muito diminuta e, logo, merece a extinção do processo.
“O rol do artigo 397 é taxativo e a situação do réu não se encaixa em nenhuma das hipóteses ali previstas, de modo que esta preliminar também deve ser afastada”, decidiu.
A acusação
No pedido de prisão preventiva contra Djalma Ermenegildo, o Ministério Público Estadual (MPE) destacou que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o servidor público.
Consta no pedido que, entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e, em seguida, informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.
“As entregas desses materiais não eram feitas, entretanto, o então secretário, ora acusado Djalma, validava a entrega e conferência dos materiais e, em seguida, informava o setor financeiro para liberar o pagamento as empresas. Em razão disso, ganhava um percentual monetário sobre esses pagamentos”, destacou o MPE.
Conforme o Gaeco, os documentos que desapareceram dos arquivos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática são justamente os relativos à validação, conferência e ratificação dos materiais de consumo entregues à Assembleia Legislativa.
A prisão preventiva do servidor, segundo o MPE, buscou resguardar a instrução processual, assegurando a colheita de provas.
“O acusado Djalma Ermenegildo destruiu o está, no mínimo, ocultando os documentos a fim de impossibilitar a colheita de provas dessa ação penal, assim como mascarar os ilícitos praticados por ele e pelos demais acusados, sendo necessária a sua prisão preventiva para resguardar a instrução criminal”, sustentou o Gaeco.
Prisão mantida
A defesa do ex-secretário tentou impetrar um pedido de habeas corpus visando à sua soltura, mas este foi negado pelo desembargador Rui Ramos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em 13 de agosto.
Em sua decisão, o desembargador relembrou os delitos imputados a Djalma Ermenegildo na Operação Imperador, que é acusado de emitir atestados de recebimento falsos das mercadorias, produtos e serviços que, em tese, jamais foram fornecidos pelas empresas vencedoras de processos licitatórios.
Para Rui Ramos, se a juíza Selma Arruda encontrou indícios de autoria dos crimes para receber a ação penal contra ele, certamente também há indícios “para o fim da prisão preventiva, na qual basta a probabilidade de envolvimento do imputado no delito”.
O desembargador também refutou a alegação de falta de substrato para a prisão, tendo em vista que a magistrada indicou o vínculo de Djalma Ermenegildo com a destruição de documentos relacionados ao estoque de material de consumo da Assembleia, entre 2005 e 2009.
“Conforme a informação prestada pelo Instituto Memória do Poder Legislativo, a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, não foi implantada na Secretaria de Administração e Patrimônio, de modo que não há justificativa aparente para que tais provas, essenciais para a instrução criminal, não tenham sido encontradas”, ressaltou.
Desta forma, como não houve ilegalidade na prisão, Rui Ramos argumentou que cabe agora ao colegiado da 1ª Câmara Criminal do TJ-MT, ao analisar o mérito do caso, decidir se mantém ou não a prisão do servidor.
“Ademais, é importante registrar que no habeas corpus nº. 88.265/2015, de Relatoria do Des. Rondon Bassil Dower, onde já foram proferidos 02 (dois) votos pela denegação da Ordem, existem informações de que Djalma Ermenegildo ocultou documentos da Casa de Leis por determinação de Luiz Márcio Bastos Pommot [ex-secretário de Finanças da Assembleia e réu da ação]”, complementou.
Com a negativa, o caso deverá ser incluído em pauta parta ser julgado pela 1ª Câmara Criminal, também composta pelos desembargadores Rondon Bassil e Orlando Perri.
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