LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, decidiu não se declarar suspeita para julgar ação penal instaurada contra o ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel (PSD).
Na ação penal, oriunda de investigações do Ministério Público Estadual (MPE), o político é acusado de ser o líder de uma organização criminosa, composta por outras sete pessoas, destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, crimes contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.
A defesa de João Emanuel, representada pelo advogado Eduardo Mahon, alega que a magistrada, ao determinar a prisão preventiva do ex-vereador no final de março, atuou com parcialidade e prejulgou a
"Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e, para tanto, os magistrados precisam expressar os motivos de suas convicções. Isso não induz nenhum prejulgamento"
O motivo seria o conteúdo da decisão, em que Selma Arruda afirmou que seria “repugnante” se os “autores de crimes tão vis” ficassem em liberdade. Outros trechos da decisão, segundo a defesa, também demonstrariam que a juíza teria predisposição a julgar em desfavor de João Emanuel.
Para a magistrada, esta alegação é “absurda” e fruto da “imaginação fantasiosa” do ex-vereador.
“Realmente, na decisão referida pelo excipiente, naqueles autos, fiz as afirmações grifadas na inicial e reitero-as nesse momento e reafirmo que nenhuma delas significa qualquer prejulgamento, mas apenas e tão somente expressa o entendimento jurídico e a convicção firmada, quando da análise das provas trazidas pelo Ministério Público, diga-se, não repetíveis, que embasaram e fundamentaram a decisão proferida”, argumentou.
Ela apontou que só poderia se declarar suspeita se tivesse relação de amizade íntima, inimizade capital ou interesse direto com o réu.
“Não pode nem deve esta juíza se declarar suspeita, fora das hipóteses indicadas na lei processual penal, simplesmente porque entendeu, em autos diversos, que a decretação da prisão preventiva era (e é, ainda entendo) necessária para a garantia da lisura na instrução criminal e para a manutenção da ordem pública”, disse.
Selma Arruda ainda negou que tenha feito qualquer prejulgamento contra o ex-vereador.
“Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e, para tanto, os magistrados precisam expressar os motivos de suas convicções. Isso não induz nenhum prejulgamento [...] A decisão que decretou a prisão dos réus foi adequadamente fundamentada e, para fundamentar qualquer decisão, é necessário demonstração do convencimento judicial. Isso não significa, por si só, que tenha prejulgado ninguém”, assegurou.
Suposta incompetência
A magistrada também negou outro pedido da defesa de João Emanuel, referente à vara em que a ação deveria tramitar.
Para o advogado Eduardo Mahon, como a lei que trata das organizações criminosas entrou em vigor após a suposta prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato imputados a João Emanuel, a competência para julgar não seria da Vara Especializada, mas sim das varas criminais do Fórum de Cuiabá.
Já Selma Arruda entendeu que o argumento não é procedente. Ela explicou que também é atribuído ao ex-vereador os crimes de desvio de dinheiro e formação de quadrilha, tipo penal que só a Vara Especializada possui competência para julgar.
Também são réus na ação penal: Amarildo dos Santos, Érica Patrícia Silva da Cunha Rigotti, Evandro Vianna Stábile (filho do desembargador afastado Evandro Stábile), o corretor de imóveis Marcelo de Almeida Ribeiro e os empresários Mário Borges Junqueira, André Luiz Guerra Santos e Pablo Noberto Dutra Caires.
"Eu tenho uma curiosidade enquanto cidadão: essa juíza absolve alguém que o Gaeco denuncia? Será que todas as pessoas denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado são culpadas?"
O advogado Eduardo Mahon afirmou que vai estudar se recorrerá em duas ações distintas ou em uma só. Ele afirmou que a suspeição da juíza não está em caráter formal, mas material.
“O juiz nega a exceção de uma maneira muito simples. Mas na verdade a suspeição pode não ser formal, só de amigo, inimigo ou parente. A suspeição pode ser de caráter material, ou seja, mostrando uma predisposição do magistrado. A doutrina, majoritariamente, está com a posição da magistrada. E existe uma doutrina, mais de vanguarda, que diz que o juiz precisa ser isento. A partir do momento em que as partes não confiarem, por razões fundamentadas, na isenção do juiz, ele passa a ser suspeito”, alegou.
Mahon ainda questionou a suposta inclinação da juíza para as teses de acusação do Ministério Público.
“Eu tenho uma curiosidade enquanto cidadão: essa juíza absolve alguém que o Gaeco denuncia? Será que todas as pessoas denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado são culpadas? Eu acho que um juiz precisa ser justo. Se você pega uma decisão cautelar em que a juíza diz que um sujeito é notoriamente um criminoso, acho muito difícil ela mudar de posição”, disse ele.
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