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JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 16:41 - A | A

04 de Dezembro de 2020, 16h:41 - A | A

JUSTIÇA / GESTÃO TAQUES

Juíza aceita ação e ex-secretário, empresa e mais 8 viram réus

Eles vão responder por atos de improbidade administrativa; decisão foi publicada nesta sexta-feira (4)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o Governo do Estado, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, o ex-secretário de Saúde, Luiz Soares, e oito servidores da Pasta por ato de improbidade administrativa.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4). Com o recebimento da petição, todos passam a ser réus.

A ação é proveniente da Operação Catarata, desencadeada pelo MPE em setembro de 2018 para apurar irregularidades na execução do contrato entre o Estado e a empresa 20/20, responsável pelas cirurgias oftalmológicas na Caravana da Transformação.

O MPE constatou indícios sérios da ocorrência de fraude na execução do contrato, no valor de R$ 47,8 milhões, e o pagamento por serviços que não foram prestados pela contratada.

Os servidores citados são: Dilza Antonia da Costa, Aurelio Abdias Sampaio Ferreira, Simone Balena de Brito, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoe, Selma Aparecida de Carvalho, Sonia Alves Pio e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos

Em sua decisão, a juíza rejeitou as contestações dos acionados que buscavam extinguir a ação.

“A rejeição da ação, como pretendem os requeridos, só é possível, nos casos de plena convicção do juiz, da inexistência do ato de improbidade administrativa demonstrada cabalmente em resposta preliminar, o que não comprovaram os requeridos”, afirmou.

“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência de autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, acrescentou.

Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPE também pede na ação que o ex-secretário tenha os direitos políticos suspensos de três a cinco anos e seja obrigado a pagar multa civil no valor de R$ 1,8 milhão.

Com relação à empresa, o MPE também requer a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de e três a cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 1,8 milhão. 

Já quanto aos servidores, o Ministério Público também solicita o pagamento de multa de cada um de até cinco vezes o valor de sua  remuneração.

A ação

O MPE  acusa a empresa de ter informado um número superior de procedimentos com o objetivo de receber por prestação de serviços não efetivados.

Por outro lado, segundo o órgão, não existia um sistema de controle e fiscalização do contrato "minimamente" útil por parte do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo o Ministério Público, o secretário Luiz Soares omitiu-se no dever de zelar e fiscalizar a execução contratual sob a sua responsabilidade agindo, assim, em desfavor da administração pública e das normas administrativas.

Já em relação aos servidores, o MPE os acusa de agir de forma "ilícita, ilegal, imoral e desonesta", tendo em vista que, apesar de terem o dever de acompanhar e fiscalizar o contrato, não o fiscalizaram e nem acompanharam a sua execução.

“Restou comprovado que a fiscalização foi extremamente frágil e se baseou somente na análise documental de material produzido unilateralmente pela requerida 20/20 Serviços Médicos, sem qualquer controle, filtragem, comprovação física de que o número de pessoas indicadas nos relatórios de produção efetivamente foram atendidas nas etapas da Caravana da transformação nas unidades móveis de oftalmologia”, diz trecho da ação.

 

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