LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao agente de tributos Alfredo Menezes Júnior, réu da ação penal derivada da Operação Zaqueus.
A decisão é do último dia 17.
Alfredo Menezes é um dos acusados de compor uma organização criminosa que reduziu drasticamente o valor de um auto de infração da empresa Caramuru Alimentos S/A, de R$ 65 milhões para R$ 315 mil, mediante pagamento de R$ 1,8 milhão em propina, no ano de 2014.
O esquema foi desbaratado pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em maio do ano passado, ocasião em que o agente foi preso com mais dois alvos, sendo, posteriormente, solto pelo Tribunal de Justiça.
A defesa de Menezes alegou que a manutenção da tornozeleira está prejudicando o processo de guarda de seu enteado, pleiteado por sua esposa contra o ex-marido dela.
Além disso, conforme a petição, como a fase de colheita de depoimentos está chegando ao fim, não haveria mais a necessidade da medida, “por não haver indicativos de que, em liberdade, irá se furtar da aplicação da lei penal, ameaçará testemunhas ou voltará a delinquir”.
Seu enteado o está enxergando como delinquente e existe processo judicial de discussão da guarda do enteado no Estado do Rio de Janeiro
Ao atender a solicitação, o juiz Marcos Faleiros citou que o advogado do ex-marido da esposa de Menezes peticionou no processo de guarda, relatando que o menor ficou “em estado de pânico e temor” ao ver o seu padrasto usando tornozeleira, “uma vez que bem sabe que somente criminosos fazem uso desta”.
Também foi juntada uma carta do menino ao pai, em que ele relata: “Ontem, fiquei com minha mãe e o Alfredo está lá, morando e eu vi que ele está usando um negócio no pé que se chama tornozelera eletrônica (sic)”.
Para o magistrado, ficou evidenciado que a tornozeleira está prejudicando a socialização de Alfredo Menezes no âmbito familiar, além de estigmatizá-lo como criminoso.
“Seu enteado o está enxergando como delinquente e existe processo judicial de discussão da guarda do enteado no Estado do Rio de Janeiro, o que pode a tornozeleira eletrônica interferir negativamente. Essa situação de rotulação/etiquetamento, com reflexos familiares, não se pode admitir antes da sentença penal condenatória, pelo princípio da não culpabilidade”.
Ainda segundo Faleiros, não há suspeitas de que o agente tentou atrapalhar a ação penal ou que ameaçou testemunhas.
“Consigno que as outras cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça são suficientes, na medida em que o acusado Alfredo Menezes de Mattos Júnior não exerce mais função pública em decorrência da cautelar de suspensão, sine die, do exercício de função pública, o que diminui a possibilidade de voltar a praticar novos delitos, de modo que a imposição de monitoração eletrônica (tornozeleira) além de estigmatizar, gera efeito discriminatório, fere direito à intimidade e a dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal”, afirmou.
O esquema
As investigações da Defaz resultaram na deflagração da Operação Zaqueus, no início de maio.
Segundo o apurado, André Fantoni, Alfredo Menezes e Farley Moutinho receberam propina de R$ 1,8 milhão para reduzir a aplicação de uma multa à empresa Caramuru Alimentos S/A, de R$ 65,9 milhões para R$ 315,9 mil.
O agente Alfredo Menezes, que conseguiu decisão favorável
Enquanto Fantoni teria arquitetado a fraude e ficado responsável pelo contato com representantes da Caramuru, Alfredo Menezes e Farley Moutinho foram os julgadores do processo em questão em primeira e segunda instâncias administrativas, respectivamente.
O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Figueiredo procurar a Defaz, para negociar uma delação premiada.
As afirmações dele é que serviram como base para os mandados de prisão preventiva contra os três agentes de tributos.
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, recebeu a denúncia do MPE relacionada à operação.
Os três servidores respondem pelos crimes corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Fantoni responde ainda por coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. Esta última acusação também pesa contra Alfredo Menezes.
Já Walter de Souza Júnior responde por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro.
O empresário Alberto Borges de Souza, por sua vez, responde por lavagem de dinheiro.
A advogada Sandra Mara de Almeida, ex-esposa de André Fantoni, é acusada de corrupção passiva e estelionato. O advogado Themystocles Figueiredo, colaborador da Justiça, responde por lavagem de dinheiro.
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