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JUSTIÇA Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 10:42 - A | A

28 de Março de 2024, 10h:42 - A | A

JUSTIÇA / PROPRIEDADE PÚBLICA

Juiz mantém nulidade em doação ilegal de imóvel à Assembleia de Deus em Várzea Grande

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou o recurso proposto pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) e manteve a anulação da doação de um imóvel público de 52 mil metros quadrados cedido pelo Governo de Mato Grosso, no ano de 2007, à igreja. A decisão é de segunda-feira (25).

Em dezembro do ano passado, o magistrado havia acolhido a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano de 2013. De acordo com o MPE, foi constatado que a Secretaria de Estado de Administração (antiga SAD) concedeu, em 2007, um imóvel localizado na Avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande, por meio do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel.  

Conforme apontado, a área total do imóvel é de 52 mil metros quadrados e seria utilizada como sede da Comademat por 50 anos, com autorização de permanência no local até o fim do período. Consta, ainda, que o termo de permissão aconteceu sem processo licitatório ou autorização legislativa, nem teve parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Leia mais:

Justiça anula doação ilegal de imóvel público à Assembleia de Deus em VG

No recurso, a  Comademat alegou que a sentença se fundamentou na “falsa premissa” de que a permissão de uso do imóvel abrigaria apenas a sede da instituição, sem finalidade pública. Além disso, argumentou que houve omissão quanto à existência da Lei nº 11.109/2020, que, segundo a defesa, “daria subsídio à convalidação do ato administrativo que se busca anular”.

“(...) a um projeto social denominado Residencial Nilda de Paula com 93 casas empregadas no acolhimento de famílias de baixa renda que se encontram em estado de vulnerabilidade”, destacou a Comademat.

Em resposta, o MPE pugnou contra o recurso, em razão da inobservância aos requisitos legais à sua admissibilidade e pelo não conhecimento do presente recurso e pelo “reconhecimento do caráter protelatório do presente recurso, com a imposição de multa à embargante”.

Na decisão, o juiz entendeu que, embora a Comademat tenha afirmado atender aos interesses públicos, por desenvolver trabalhos sociais no bem imóvel, a alegação de que o projeto social – denominado “Residencial Nilda de Paula” – não se mostra suficiente para remodelar o entendimento que resultou na sentença.

“Dessa forma, eventual utilização de parte da área para a utilização em projeto social à grupo específico de indivíduos, ainda que esses se encontrem em situação de vulnerabilidade, não desnatura a ilegalidade do objeto da permissão de uso”, apontou o magistrado.

O juiz ainda destacou ainda que quanto às atividades sociais e a destinação de residências à possíveis famílias desamparadas, faz-se necessário uma análise por parte do Governo do Estado, que “aferirá a situação dos indivíduos residentes no local e, se for o caso, adotará providências administrativas para à convalidação dos assentamentos residenciais”. 

Quanto à alegação de que houve omissão por, em tese, não ter considerado a aplicação da Lei nº 11.109/2020, o magistrado destacou artigos da legislação onde a permissão do uso de bem móvel ou imóvel público por pessoa jurídica de direito privado, formalizado mediante termo de permissão de uso, é por prazo não superior a um ano “e de forma gratuita ou onerosa, quando houver justificado interesse público no desenvolvimento das atividades do permissionário”.

“Salienta-se que o art. 45 do mencionado dispositivo legal discorre acerca dos requisitos a serem preenchidos para a permissão de uso dos bens imóveis, salientando que a pessoa jurídica deverá ser escolhida mediante licitação (inciso II), deve constar justificativa de interesse público na permissão (inciso III) e prazo para esse não deve exceder 01 (um) ano (inciso V)”, concluiu o juiz.

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Observador 29/03/2024

A prefeitura e o estado tem que comprar um tambor de 200 litros de óleo de peraba para passar ba carra deles vivem roubando terre aleias sem ter matrículas são os verdadeiros ladrões de terras

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ailton 28/03/2024

esa inpreja asenbreia de zeus com nome igrejas e milionaria eses inpresario com nome pastor tem que criar vergonha ta pior que o Vaticano so pensan en contruir bens inprejas filantrópica com nome igrejas não pode ter bem devolva para aos pobres viuva e nesecitados o que arecadam tirando dos bestas que vivem de fé e mentiras ????????????????

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Nininha 28/03/2024

Vdd. Eles falam do MST, mas fazem iguais. Estão sempre grilando áreas. Se não compra terra Pedi materiais para construir Usa mão de obra dos irmãos pobres Não pagam imposto. ENTÃO PRA QUE TANTO DÍZIMOS????

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João 28/03/2024

Esses pastore$ 171 são o que há de pior na sociedade brasileira. Golpistas. Sempre do lado da banda podre tipo grileiros e garimpeiros, bancada da bala e cacs laranja do narcotráfico, etc. Nova era das trevas. Tem q fazerem pagar impostos e multas altíssimas. Seres malévolos. Proliferam igual ratos ????.

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4 comentários

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