MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Túlio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, determinou que a adolescente B.O.C. deve continuar internada no sistema socioeducativo.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (2), na revisão semestral da sentença dada em janeiro, na ação sobre a morte da menina Isabele Guimarães Ramos, então com 14 anos, em julho de 2020.
A ação tramita sob segredo de Justiça, por envolver menores de 18 anos - a adolescente sentenciada tem 15 anos de idade.
A menor pode ficar até três anos detida no socioeducativo, que é a pena máxima.
Isabele foi morta em 12 de julho do ano passado, na casa da família de B.O.C., no condomínio Alphaville, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.
As investigações apontaram que B.O.C. teria pegado um estojo contendo duas armas, entregues pelo pai dela, e subido até o segundo andar da casa.
Chegando lá, tirou uma Imbel calibre .380 do estojo, entrou no banheiro onde estava Isabele, e atirou contra o rosto da amiga, levando-a à morte.
A defesa da família Cestari vem buscando reverter a internação dela, mas os pedidos foram negados até aqui no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
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