CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), arquivou a ação penal proveniente da Operação Bereré e determinou o declínio de competência do caso para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre os anos de 2009 e 2015.
No total, 58 pessoas foram acusadas - entre ex-integrantes do “alto escalão” do Governo do Estado, deputados estaduais, funcionários da autarquia e empresários.
“Ante o exposto, homologo, monocraticamente, [...] a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Eleitoral, relativamente aos crimes eleitorais, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP. Consequentemente (...) determino à restituição dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, determinou o juiz no último dia 10 de junho.
O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, que manifestou pelo arquivamento da ação dos “supostos crimes eleitorais, por falta de justa causa”.
A ação foi encaminhada à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado após uma extensa votação do Órgão Especial do TJMT.
O declínio de competência ocorreu devido a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados na Justiça Eleitoral.
Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não enxergou a existência de crimes eleitorais em relação à Bereré.
“O dominus litis (MP Eleitoral) verificou a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia no que tange aos crimes eleitorais, bem como para a própria instauração de procedimento visando a sua apuração, formulando pedido de arquivamento do inquérito ou das peças de informações em relação a tais delitos”, conta na decisão.
Investigação da Bereré
São réus na ação penal deputados com foro especial por prerrogativa de função: Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD).
A ação conta com outros 55 réus, entre eles o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, que foi indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT. Dóia revelou que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - se ofereceu para a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos de alienação de veículos.
Em uma reunião, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa. Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.
Veja os investigados:
1. Silval Barbosa
2. Mauro Savi
3. Eduardo Botelho
4. José Domingos Fraga Filho
5. Wilson Pereira dos Santos
6. Baiano Filho
7. Ondanir Bortolini
8. Romoaldo Júnior
9. Pedro Henry
10. Paulo Taques
11. Teodoro Lopes, o Dóia
12. Sílvio Cézar Correia de Araújo
13. Antonio da Cunha Barbosa Filho
14. Pedro Jorge Zamar Taques
15. José Kobori – Empresário
16. Claudemir Pereira dos Santos
17. Antonio Eduardo da Costa e Silva
18. Marcelo da Costa e Silva
19. Rafael Yamada Torres
20. Roque Anildo Reinheimer
21. Merison Marcos Amaro
22. Dauton Luiz Santos Vasconcellos
23. Hugo Pereira de Lucena
24. José Henrique Ferreira Gonçalves
25. José Ferreira Gonçalves Neto
26. João Malheiros
27. Marilci Malheiros Fernandes
28. Cleber Antonio Cini
29. Odenil Rodrigues de Almeida
30. Tschales Franciel Tscha
31. Claudinei Teixeira Diniz
32. Marcelo Henrique Cini
33. Valdir Daroit
34. Jorge Batista da Graça
35. Elias Pereira dos Santos Filho
36. Luiz Otavio Borges de Souza
37. Wilson Pinheiro Medrado
38. Valdemir Leite da Silva
39. Jurandir da Silva Vieira
40. Tiago Vieira de Souza Dorileo
41. Antonio Fernando Ribeiro Pereira
42. Adriana Rosa Garcia de Souza
43. Jovanil Ramos dos Santos
44. Rafael Badotti
45. Francisco Carlos Ferres
46. Silvana Badotti Ferres
47. Vinicius Pincerato Fontes de Almeida
48. Andreo Darci Mensch Leite
49. Sonia Regina Busanello de Meira
50. Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva
51. Luciano de Freitas Azambuja
52. Roberto Abrao Junior
53. Ivanilda Santos Henry
54. Walter Nei Duarte Ramos
55. Oneida Ferreira de Freitas e Silva
56. Dulcineia Rufo Cavalcante Cini
57. Gonçalo José de Souza
58. Marcelo Savi
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