CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Na decisão na qual suspendeu a escolta à ex-juíza Selma Arruda (PSL), o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), disse que só não afastou o governador Pedro Taques (PSDB) do cargo em razão de não ter recebido um pedido neste sentido.
A suspensão da escolta foi determinada pelo magistrado na manhã desta segunda (18), e atendeu a uma ação popular impetrada pelo vereador de Sinop Geraldo Antônio dos Santos, conhecido como Tonny Lennon (MDB). A ação foi ingressada por meio do advogado e ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT).
O juiz Mirko Gianotte mencionou que, ao conceder escolta de segurança à Selma, que é pré-candidata ao Senado, Taques feriu o princípio da impessoalidade, beneficiando a magistrada aposentada em detrimento dos demais mato-grossenses.
Deixo de afastar o requerido, José Pedro Gonçalves Taques, do cargo de governador do Estado, nesse momento, por ausência de pedido expresso, nesse sentido
“Há, em tese, um ato de improbidade que poderia, mesmo por meio da presente ação popular, com aplicação subsidiária da lei de improbidade administrativa, ensejar o afastamento do requerido José Pedro Gonçalves Taques do cargo de governador do Estado”, afirmou o magistrado.
“Deixo de afastar o requerido, José Pedro Gonçalves Taques, do cargo de governador do Estado de Mato Grosso, nesse momento, por ausência de pedido expresso, nesse sentido”, acrescentou Giannotte.
Ao longo da decisão, o juiz lembrou que a proteção policial concedida a ex-juíza ocorreu mesmo com decisão contrária da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Para o magistrado, o ato do governador foi uma “afronta” ao Poder Judiciário.
“O fato é grave! Há nuance de aparente interferência do Poder Executivo no Poder Judiciário, por meio de um ato que se apresenta como um ‘corpo estranho’ ao ordenamento jurídico. Há, em tese, inclusive, presunção de afronta à independência do próprio Poder Judiciário nas suas decisões”.
Escolta e campanha
Na decisão, o juiz também publicou trechos de notícias veiculadas na imprensa mostrando que a ex-juíza e pré-candidata tem mantido uma série de agendas de modo a viabilizar sua candidatura.
Numa delas, é noticiado um encontro de Selma com o governador Pedro Taques, durante a noite, o que, segundo o magistrado, implicou em mais gastos com os responsáveis por sua escolta.
Alair Ribeiro/MidiaNews
A juíza aposentada, Selma Arruda, que teve escolta suspensa
“A requerida Selma Arruda, em deslocamento noturno até a casa do requerido Pedro Taques, em compromisso de campanha eleitoral, ao que se sugere, utilizou-se da escolta, caracterizada com seguranças em turnos diferenciados (24 horas), representando, assim, maior número logístico de pessoal, extravasando o bom senso com gastos da segurança de cunho pessoal e restrito à vida normal e repouso noturno da requerida, perpassando a um campo mais amplo e dispendioso”, diz trecho da decisão.
O juiz citou também que o próprio governador, embora ainda não confirme sua candidatura à reeleição, afirma que tem pensando nesta possibilidade e já contabiliza o apoio de ao menos 10 partidos.
Para Gianotte, o fato de o governador conceder escolta a juíza seria uma forma de também cooptá-la para seu arco de alianças.
“Até aqui, ‘prima facie’, se apresenta outra situação gravíssima, eis que extrai-se de todo o cenário, um aparente e presumido aliciamento da requerida Selma Arruda, eis que o requerido governador José Pedro Taques se mostra às voltas com tentativas de trazê-la para sua aliança política, o que poderia macular com traços de imoralidade a edição do combatido decreto”.
“Este magistrado não é bobo”
Governador se mostra às voltas com tentativas de trazê-la para sua aliança política, o que poderia macular com traços de imoralidade a edição do combatido decreto
Também na decisão, o juiz citou casos em que a escolta fornecida pelo Estado à Selma pode “sobrecarregar o erário”.
Ele exemplificou possíveis agendas de campanha da ex-magistrada em cidades distantes da Capital como Colniza, Canarana ou Aripuanã.
Segundo ele, situações como esta “ensejarão deslocamentos com pessoal de segurança em turnos, os quais poderão ser aéreos, e, ainda, despesas com estudos de gerenciamento de crise, eis que tratam-se de policiais militares”, disse.
“O que faz com que uma simples visita a uma dessas cidades se antecipe com a presença de uma logística de segurança dias antes, podendo se estender a um dia após o compromisso, em nome da segurança da Requerida, eis que a mesma não estará dentro do limite de sua residência, extravasando e transportando todo esse aparato e equipe de segurança, onerando os cofres públicos com diárias, alimentação, hospedagem, combustível, manutenção dos carros e deslocamentos aéreos a regiões mais inóspitas que tendem, inclusive, a sobrecarregar o erário, pois há uma depreciação em todo esse aparato e nos equipamentos do Estado de Mato Grosso”, afirmou.
Em outro trecho de sua decisão, Mirko Gianotte ainda acrescentou: “A justiça pode ser cega, mas este magistrado não é surdo, muito menos bobo!”.
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