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JUSTIÇA Terça-feira, 24 de Julho de 2018, 15:34 - A | A

24 de Julho de 2018, 15h:34 - A | A

JUSTIÇA / ALVO DA RÊMORA

Juiz desconsidera confissão e mantém tornozeleira em Alan

Jorge Tadeu: monitoramento ainda se impõe para resguardar cumprimento de outras cautelares

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do empresário Alan Malouf que visava à retirada da tornozeleira eletrônica imposta a ele. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (24).

Réu confesso, Malouf é acusado de ser um dos líderes do esquema que exigia propina de empresários em troca da concessão de contratos e liberações de medições de obras na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Ele foi preso pelos fatos no dia 14 de dezembro de 2016, mas foi solto mediante uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança de R$ 350 mil. Em outubro de 2017, o empresário foi condenado a 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão pela acusação.  

No pedido, Alan Malouf alegou que compareceu a todos os atos requeridos pela Justiça e também se apresentou espontaneamente em pelo menos duas oportunidades, além de ter seguido à risca todas as imposições.

Além do mais, o acusado não apresentou fatos novos que justifiquem a revogação do monitoramento eletrônico. O fato de ter confessado a prática delitiva e entregue o seu passaporte ao juízo em nada influem para a análise do pedido

“Argumentou, ainda, que o monitoramento eletrônico foi determinado com o objetivo de garantir a aplicação da lei penal (impedindo qualquer possibilidade de fuga), objetivo que também se quis alcançar com a determinação de comparecimento mensal em juízo e recolhimento do passaporte”, diz trecho do pedido.

“Suscitou que o acusado compareceu a todos os atos do processo, para os quais foi intimado, como também se apresentou espontaneamente em pelo menos duas oportunidades, além de ter seguido à risca todas as imposições decorrentes da sua prisão domiciliar e, posteriormente, quanto às cautelares vigentes”, assegura o documento.

Sem fato novo

Ao analisar o caso, o juiz lembrou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por três vezes o pedido do empresário para retirar a tornozeleira eletrônica. 

Nas decisões, o desembargador Rondon Bassil entendeu que a questão devia ser analisada pelo juízo de 1º grau, e não por ele. 

De posse dos autos, magistrado frisou que apesar de Alan Malouf manter postura correta no curso da ação penal, a manutenção do monitoramento eletrônico ainda se impõe para resguardar o cumprimento das demais cautelares impostas. 

“Além do mais, o acusado não apresentou fatos novos que justifiquem a revogação do monitoramento eletrônico. O fato de ter confessado a prática delitiva e entregue o seu passaporte ao juízo em nada influem para a análise do pedido, porquanto a confissão (rainha das provas) é instituto penal (causa de diminuição da pena) que beneficia o réu que se prédispõe a trazer a realidade dos fatos, ao tempo que a entrega do passaporte foi medida cautelar imposta a ele pelo juízo, ao tempo da concessão da liberdade”, disse o magistrado.

"Ademais, o regular cumprimento das medidas cautelares impostas nada mais é do que uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário, sob pena de revogação e retorno ao “status a quo ante”.Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar consistente no monitoramento eletrônico, formulado pela defesa de Alan Malouf”, decidiu.

Operação Rêmora 

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação. 

Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.

Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da Pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.

Em dezembro de 2016,  foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente Alan Malouf.

A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.

A terceira fase, denominada "Grão Vizir", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira

Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.

Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.

Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada.

Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para "promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas".

Também foi denunciado o segurança do deputado por embaraçamento de investigação, Milton Flávio de Brito Arruda.  

Segundo o MPE, após a deflagração da primeira fase da operação Rêmora, a fim de garantir que Giovani Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu segurança que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa. 

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