DA REDAÇÃO
A tabeliã Maria José Pereira de Novais, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Cocalinho (923km a leste de Cuiabá), será afastada do cargo por 30 dias, em virtude de ter desrespeitado procedimentos legais ao fazer a escrituração de compra e venda de um imóvel.
Ela também recebeu pena de repreensão por não ter recolhido dentro do prazo a contribuição devida ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).
As duas penalidades serão registradas na ficha funcional da trabalhadora. As decisões são do juiz Anderson Gomes Junqueira, da Comarca de Água Boa (730km a leste da Capital), que sentenciou dois processos disciplinares contra a servidora.
Em uma das sindicâncias, a funcionária foi acionada porque não exigiu certidões e documentos que seriam obrigatórios antes de escriturar um imóvel. O erro quase causou danos irreparáveis à sociedade, porque posteriormente ela tomou conhecimento que o imóvel já havia sido vendido a outra pessoa. Desesperada para corrigir o erro, ela cancelou o documento que havia feito, substituindo-o por outro.
Conforme o magistrado que analisou a causa, a tabeliã não cumpriu os deveres de um funcionário público, que é exercer as suas funções com zelo e dedicação, ao contrário, procedeu de forma negligente, omissa e com desleixo.
Em sua defesa, ela alegou que nunca teve a intenção de fraudar documento público e que não agiu de má fé, mas o magistrado observou ser a escrituração uma tarefa básica do profissional notário e também se lembrou de tê-la advertido em correições anteriores de que a conduta dela não estava sendo adequada.
"O que verifico é que a tabeliã lavrou a escritura em total arrepio da lei, tendo a cancelado posteriormente também sem observar a forma legal, cumprindo - me anotar que, durante as inúmeras correições que já realizei no Cartório de Cocalinho, sempre orientei a tabeliã a anotar no termo de encerramento qualquer cancelamento que tenha sido eventualmente feito. Anoto que a orientei ainda a não usar o mesmo número de folha do ato cancelado", diz trecho da decisão do magistrado
Já no outro processo, a infração imputada a ela foi de natureza um pouco mais leve, porque ao ser acusada de ter-se apropriado indevidamente da contribuição do Funajuris, ela conseguiu comprovar que “apenas utilizou os recursos para outros fins”, tendo ressarcido os valores posteriormente.
"Embora provada a conduta da Sindicada em não recolher o FUNAJURIS no prazo determinado, tal conduta não se reveste de gravidade relevante a ponto de ensejar uma punição mais severa, até porque a sindicada recolheu intempestivamente, conforme os recibos, o que demonstra que sua conduta acabou não trazendo maiores consequências", segundo a decisão do magistrado.
Sobre esta situação, ela também havia sido avisada por diversas vezes que deveria se abster de “usar” dinheiro que não lhe pertencia. Ela justificou que passou por dificuldades financeiras e que ao devolver o montante não causou dano ao erário.
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