ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª, da Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, condenou o soldado da Polícia Militar, Josivaldo Neris de Campos, a três meses de detenção pelo crime de injúria, com uso de violência. O PM deu um tapa no rosto de um homem, sem nenhuma razão, durante uma abordagem policial realizada em julho de 2020, no bairro Jardim Petrópolis, na cidade de Nobres.
Na mesma abordagem policial, o sargento Gabriel Luiz da Cunha humilhou outro homem, ao colocar uma lata de bebida sobre sua cabeça, obrigando-o a equilibrá-la por aproximadamente 30 segundos, enquanto zombava de seu corte de cabelo. Toda cena foi filmada e apresentada como prova das acusações.
A ação penal que condenou o soldado Josivaldo aponta que ele agrediu V.A.S.R. com um tapa no rosto, sem que este tivesse oferecido resistência ou representado qualquer risco à integridade física do policial. A acusão aponta ainda, que além da agressão, o soldado ofendia a vítima com xingamentos, entre eles chamando de "vagabundo". Já o PM disse que não deu um tapa na vítima, apenas fez mensão, pois o homem resistia a abordagem e discutia com os policiais.
Ao aplicar a sentença, o juiz destacou que com o "ato violento confessado pelo réu, o policial reforçou uma posição de superioridade, reafirmando sua autoridade na situação com a imposição de humilhação ao abordado. A violência empregada pelo policial revestiu-se de conotação injuriosa, caracterizando uma conduta desproporcional à situação apresentada. A agressão física configurou excesso no exercício da autoridade policial".
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O magistrado reforçou, ainda, que um tapa como medida humilhante não é e não deve ser parte de uma ação policial. "Para situações de desacato ou desobediência, existem medidas legais adequadas previstas em lei, que devem ser adotadas em conformidade com os princípios da legalidade e da proporcionalidade".
"No caso em questão, além de um possível ato de desdém ou desrespeito, a vítima não apresentava qualquer comportamento que indicasse uma ameaça iminente de agressão. Ademais, ela se encontrava em posição de revista e busca pessoal, ou seja, mesmo que eventualmente discordasse da abordagem ou expressasse reclamações, permanecia submissa à autoridade policial. Esse contexto reforça a ausência de justificativa para o uso da violência. Portando, não há dúvidas de que o acusado agiu em flagrante desacordo com os padrões de uso da força estabelecidos pelo Manual de Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar de Mato Grosso", reforçou o juiz.
O cumprimento da pena será em regime aberto. A decisão é do último dia 07 de março.
Bebida na cabeça
Já o sargento PM Gabriel Luiz da Cunha, também acusado de injúria contra J.S. - submetendo-a a uma situação vexatória e a constrangimento não autorizado por lei reduzindo sua capacidade de resistência ao obriga-lo a equilibrar uma lata de bebida na cabeça - firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado (MPMT) em julho de 2024.
O acordo foi homologado pelo juiz Moacir Rogério Tortato e o sargento se comprometeu a adimplir o valor de R$ 4.000,00 e mais um salário mínimo em favor do Fundo Estadual do Sistema Único de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a serem pagos em até 10; prestar 240 horas de serviços à comunidade, a serem cumpridas no serviço público militar, sob fiscalização do Comando Militar. O sargento também não poderá incorrer em outros ilícitos criminais e contravenções penais, pelo prazo de dois anos após a homologação do acordo.
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