MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Atualizada às 7h52 de 31/10/2023 - O médico Marco Aurélio Silva Ribeiro foi condenado a indenizar em R$ 6 mil a deputada estadual Janaina Riva (MDB) por um comentário feito na página dela no Instagram. A sentença foi homologada pelo juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizadi Especial Cível de Cuiabá no domingo (29).
O magistrado homologou a sentença elaborada pela juíza leiga Fernanda Corrêa da Costa. A deputada processou Marco Aurélio Ribeiro por um comentário feito no perfil da deputada na rede social.
A defesa de Janaina argumentou que o comentário associou a deputada à "prática/convivência com atos ilícitos, inclusive no seu seio familiar". O médico contestou a ação e afirmou que que apenas expressou sua opinião e que seu comentário foi uma crítica política e não uma ofensa.
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"Feitas tais considerações e analisando detidamente os autos, mormente a transcrição das mensagens divulgadas em rede social, constata-se que o demandado extrapolou a garantia constitucional à liberdade de expressão, publicando comentário ofensivo à honra e dignidade da autora, visando associá-la a práticas ilícitas", diz a sentença.
Para o juiz, "os elementos trazidos aos autos comprovam a existência de dano moral suportado pela demandante, acarretados pelo demandado".
O comentário do médico dizia o seguinte: "Mas, Conviver com o ilícito, você já está acostumada, né, o exemplo vem de casa". A associação seria com o pai de Janaina, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva, envolvido em diversos casos de corrupção e colaborador premiado junto ao Ministério Público Estadual (MPE).
"Desse modo, é evidente o constrangimento moral pelo qual a requerente, na condição de pessoa que exerce mandato parlamentar com visibilidade pública, passou, haja vista que, para além de simples e tolerável crítica de cunho político no contexto eleitoral, ainda que incisiva e/ou em tom jocoso ou irônico, ao ver deste Juízo sofreu gratuita e imotivada ofensa à sua honra e de sua família na rede mundial de computadores (internet) pelo Reclamado", afirma o magistado.
Para o juiz, a ofensa não está protegida pela "livre manifestação de pensamento, direito fundamental que obviamente não se presta a legitimar e autorizar condutas e investidas ilícitas contra a honra e imagem de pessoas e instituições, com a nítida finalidade de atacar e ofender a Reclamante, em cuja rede social foi feito o comentário impugnado, claramente visando atingir a pessoa do Reclamante e não a de seu genitor".
E a sentença ainda aponta que o fato "ultrapassa o mero dissabor das relações da vida cotidiana ou do exercício do mandato parlamentar exercido pela Reclamante, revelando verdadeiro dano moral à parte Reclamante, a quem se atribuiu de forma genérica a convivência naturalizada com ilícitos".
Nota do editor
Ao contrário do que dizia o subtítulo, o comentário foi feito pelo médico e não pelo magistrado como erroneamente publicado. Pedimos desculpas pelo ocorrido.
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Helder Amaral 31/10/2023
Afinal....quem.fez o comentário nas redes sociais da deputada foi o Magistrado ou o Médico??? Título diz uma coisa Subtitulo diz outra... Que erro grotesco pessoal...
Marcos 31/10/2023
No sub título está escrito que o Magistrado foi quem fez comentários no Instagram (errata), mas foi o médico quem fez, pois magistrado é um juiz...
2 comentários