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JUSTIÇA Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 09:07 - A | A

18 de Janeiro de 2018, 09h:07 - A | A

JUSTIÇA / REGISTRO CIVIL

Juiz autoriza mudança de nome e gênero de transexual de Cuiabá

Anderson Amorim, que mora em Tangará, passará a se chamar legalmente Camila Anderson Amorim

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá), determinou a mudança de nome e sexo de um transexual, de 34 anos.

A decisão foi proferida no último dia 9.

A partir de agora, Anderson da Silva Amorim - que é natural de Cuiabá, mas reside em Tangará há vários - passará a se chamar, legalmente, Camila Anderson Amorim da Silva.

Na ação, a defensora pública Emília Maria Bertini Bueno afirmou que, apesar de nascer com o sexo fisiológico masculino, desde quando tinha nove anos de idade, Camila passou a ter dúvidas sobre sua sexualidade.

Aos 14 anos, já se desenvolvia com hábitos, aspecto físico e reações totalmente femininas.

Além disso, conforme a defensora, o laudo psicossocial apontou que ela está apta a mudança, uma vez que possui boas condições psíquicas, vida financeira equilibrada, trabalho fixo e bom convívio familiar.

Camila ainda foi submetida à cirurgia de transgenitalização.

O princípio da dignidade humana visa incluir o direito do reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto

“O princípio da dignidade humana visa a incluir o direito do reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto. Deste modo, é preciso ter como norte maior a dignidade da pessoa humana, um conceito de família plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para realização da felicidade dos indivíduos”, disse a defensora.

“E neste cenário, em que as minorias não encontram uma opção legislativa que regula a situação vivida, batem as portas da justiça, gerando a verdadeira judicialização da vida e fazendo com que o Poder Judiciário exerça a garantia dos direitos fundamentais ante omissões legislativas”, completou Emília Maria.

Constrangimento e discriminação

Na decisão, o juiz  Flávio Maldonado de Barros observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no ano passado, que transexual pode mudar o sexo no RG, mesmo sem cirurgia. 

Dessa forma, o magistrado afirmou não existir razão jurídico-social para que o pleito não fosse acolhido.

Segundo ele, o indeferimento causaria ainda mais constrangimento e discriminação à demandante.

“Nome e sexo são atributos da personalidade e individualizam a pessoa e, como tais, devem constar no registro civil que, com os seus efeitos, não pode estar dissociado do modo como o indivíduo se vê e é visto socialmente, devendo a individualização jurídica acompanhar a individualização fática, sob pena de o apego à lei desviar-se da justiça, mormente em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, considerando que o gênero prevalece sobre o sexo, a identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica”, sustentou o magistrado, em sua decisão.

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