CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) a ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa relativas à época em que ele foi prefeito de Cuiabá.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pediu ressarcimento de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
Na decisão, o juiz afirma que o valor a ser ressarcido deve ser calculado na execução da sentença, com atualização monetária.
Conforme o MPE, o então prefeito firmou vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.
Wilson também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício/incentivo fiscal por cinco anos.
Sem sombra de dúvida, a Licitação é obrigatória para formalização dos aludidos contratos, visando proporcionar a melhor contratação possível para o Poder Público, a fim de prestigiar o interesse público de forma sistemática e transparente
A condenação se estende ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.
“Conheço da ação civil pública de improbidade administrativa e julgo PROCEDENTES em relação aos Réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade, condenando-os pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, Caput, II, XVII, XVIII e XIX da Lei n. 8.429/92 e”, diz trecho da decisão.
“Sumiço de valores”
Na ação, o MPE alegou que Wilson e o então secretário firmaram os termos e, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.
Conforme o órgão, os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não consta em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”.
Wilson Santos alegou que os termos de parceria realizados pelo Município foram feitos de forma legal e amparados pela legislação vigente. Disse ainda que não há prova de enriquecimento ilícito.
Levi Pires, por sua vez, disse que em nenhum momento o MPE provou nos autos qualquer ilicitude por ele cometida.
Afirmou também que a assinatura dos termos de parceria, bem como a prestação de contas era de responsabilidade do então prefeito Wilson.
Necessidade de licitação
Em sua decisão, o juiz Luis Bertolucci disse que os contratos deveriam ser precedidos de procedimento licitatório, conforme determinam a Constituição Federal e a própria lei municipal, o que não ocorreu.
“Sem sombra de dúvida, a licitação é obrigatória para formalização dos aludidos contratos, visando proporcionar a melhor contratação possível para o Poder Público, a fim de prestigiar o interesse público de forma sistemática e transparente”, afirmou o magistrado.
Conforme ele, ficou evidente que, sem a realização da licitação, foram violados os princípios da publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
Em nenhum momento os réus apresentaram as prestações de contas dos mencionados particulares ou, ao menos, postularam a vinda aos autos de referidos documentos
“Haja vista que eliminou a competição entre os particulares pelos espaços públicos, bem como restringiu a oportunidade de obter melhores propostas para o Ente Municipal em prol do interesse público”.
Na decisão, o juiz também elencou cada um dos contratos e observou que a contraprestação por parte dos particulares – seja por meio de pagamento de valores em espécie, produtos, equipamentos, serviços e obras – não foi comprovada.
“No que tange aos particulares reconheço o não ingresso das contraprestações no patrimônio do Município e, por conseguinte, a existência de dano ao Erário Municipal, que será apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta o valor avençado com cada particular e o período de uso dos espaços públicos”, disse Bertolucci.
“Ademais, em nenhum momento os réus apresentaram as prestações de contas dos mencionados particulares ou, ao menos, postularam a vinda aos autos de referidos documentos, razão pela qual, ante a não apresentação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, considero que referidos valores, serviços, obras, produtos e equipamentos não ingressaram no patrimônio do Município, motivo pelo qual o prejuízo deve ser ressarcido”, acrescentou.
Por fim, o juiz disse que o procedimento licitatório foi burlado e que houve prejuízo ao erário.
Outro Lado
Em nota, o deputado Wilson Santos afirmou ter ficado surpreso com a decisão que ele respeita. De todo modo, afirmou que irá recorrer.
Segundo ele, a parceria não envolvia re3cursos financeiros, eram amparadas por lei e não beneficiaram qualquer agente público.
A reportagem não conseguiu localizar o ex-secretário Levi Pires.
Veja nota do Wilson Santos na íntegra:
"Sobre a notícia divulgada nesta manhã (20), envolvendo o nome do deputado estadual Wilson Santos, o parlamentar afirma que:
Todo esse programa era realizado através de parcerias e essas eram amparadas por Lei Municipal
As testemunhas que depuseram deixaram claro que nunca houve nada de ilegal ou proposta que beneficiasse pessoalmente qualquer agente público envolvido
Nunca houve envolvimento de dinheiro. Era uma parceria que não envolvia recursos financeiros
Essas parcerias destravaram e deram soluções em várias áreas administrativas
Por fim, o deputado diz que respeita a decisão, porém irá recorrer para reformar essa decisão de primeira instância."
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