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JUSTIÇA Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, 11:22 - A | A

27 de Agosto de 2021, 11h:22 - A | A

JUSTIÇA / VOTO IMPRESSO

José Medeiros é denunciado ao STF por fake news sobre urnas

Representação feita pelo MPE está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, no Supremo

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com uma representação, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado José Medeiros (Pode) por espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas.

Medeiros publicou nas redes sociais, no início de agosto, trechos de um inquérito conduzido pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre possível fraude na eleição do Hospital Militar, em Cuiabá.

Leia mais:

MP acusa deputado bolsonarista de disseminar fake news

Eleição de coronel gerou fake news de Medeiros

O objetivo do parlamentar era criticar as urnas eletrônicas, que são utilizadas nas eleições-gerais e foram cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para o pleito dos militares.

Medeiros é defensor do voto impresso, pauta defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Ainda que sem provas, os bolsonaristas afirmam que há fraude na urna eletrônica.

O chefe do MPE fez, primeiro, uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tomasse as providências para responsabilização criminal do deputado.

Em publicação no Diário da Justiça desta sexta-feira (27), o STF mostra que a petição passou a tramitar sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, sob segredo de Justiça.

Segundo o órgão, a suposta fraude, denunciada pela chapa derrotada na eleição do hospital, tratava de possível alteração dos boletins de urna.

O funcionamento do equipamento em si não teria qualquer indício de irregularidade.

“De má fé, o parlamentar mato-grossense falseia a realidade dos fatos, em mais um gesto da sua cruzada pelo retorno do voto impresso, sistema utilizado no passado com ocorrências frequentes de fraudes e manipulação de resultados, o que atentava contra a vontade soberana do eleitor brasileiro de escolher livremente seus representantes. E, mais grave ainda, utilizando criminosamente documento público do Ministério Público de Mato Grosso que trata de eleição de uma entidade associativa administradora de uma unidade hospitalar, deixando a entender que se tratava de uma eleição parlamentar ou para cargo executivo”, disse o PGJ, na ocasião.

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